ICMS
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA OU BEM DO EXTERIOR

RESUMO: O presente Comunicado esclarece que, acerca do procedimento a ser adotado nas operações de importação de bem ou mercadoria do Exterior para fins de recolhimento do ICMS, deverão continuar sendo observadas as regras estabelecidas na Portaria CAT nº 63/02 (Bol. INFORMARE nº 35/02).

COMUNICADO CAT Nº 49, de 03.09.02
(DOE de 04.09.02)

Esclarece sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando que muitos contribuintes têm manifestado dúvidas acerca do procedimento a ser adotado nas operações de importação de bem ou mercadoria do exterior para fins de recolhimento do ICMS devido ou de comprovação da desoneração do imposto, esclarece que deverão continuar sendo observadas as regras estabelecidas na Portaria CAT nº 63, de 15.08.02.

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