ICMS
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA OU BEM DO EXTERIOR
RESUMO: O presente Comunicado esclarece que, acerca do procedimento a ser adotado nas operações de importação de bem ou mercadoria do Exterior para fins de recolhimento do ICMS, deverão continuar sendo observadas as regras estabelecidas na Portaria CAT nº 63/02 (Bol. INFORMARE nº 35/02).
COMUNICADO
CAT Nº 49, de 03.09.02
(DOE de 04.09.02)
Esclarece sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, considerando que muitos contribuintes têm manifestado
dúvidas acerca do procedimento a ser adotado nas operações
de importação de bem ou mercadoria do exterior para fins de recolhimento
do ICMS devido ou de comprovação da desoneração
do imposto, esclarece que deverão continuar sendo observadas as regras
estabelecidas na Portaria CAT nº 63, de 15.08.02.