ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 47.021/02
RESUMO: Comunicada alteração de vigência dos dispositivos implementados pelo Decreto nº 47.021/02 (Bol. INFORMARE nº 35/02), que dispõe sobre operações com petróleo e combustíveis ou lubrificantes dele derivados.
COMUNICADO
CAT Nº 47, de 29.08.02
(DOE de 30.08.02)
Comunica alteração de vigência dos dispositivos implementados pelo Decreto nº 47.021, de 22.08.2002.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que o CONFAZ - Conselho de Política Fazendária, em sua 63ª reunião extraordinária realizada em 26 de agosto de 2002, celebrou o Convênio ICMS nº 103/02, alterando a data de produção dos efeitos do Convênio ICMS nº 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis, e do Convênio nº 59/02, que altera o Convênio ICMS nº 03/99;
CONSIDERANDO que as disposições referentes aos Convênios ICMS nº 54/02 e ICMS nº 59/02 já foram implementadas no Regulamento do ICMS por intermédio do Decreto nº 47.021, de 22.08.02, comunica que, enquanto não for editado decreto para implementar a alteração de que trata o Convênio ICMS nº 103/02, os dispositivos legais constantes no Decreto nº 47.021/02 somente serão aplicáveis em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2002.