ICMS
GASOLINA - NOVAS MARGENS DE VALOR AGREGADO

RESUMO: O presente Comunicado divulga novas margens de valor agregado nas operações com gasolina automotiva, a partir de 08.07.2002, já contendo as alterações do DOE de 09.07.02.

COMUNICADO CAT Nº 39, de 05.07.02
(DOE de 06.07.02)

Comunica a adoção de novas margens de valor agregado nas operações com gasolina automotiva, a partir de 08.07.2002.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,

CONSIDERANDO que a PETROBRAS anunciou um reajuste de preços da gasolina vendida pelas refinarias,

CONSIDERANDO que essa alteração não deve refletir nos preços finais do produto revendido pelos postos de combustível e

CONSIDERANDO, ainda, que está sendo elaborado, por esta Secretaria, minuta do correspondente decreto,

Comunica que a partir de 08 de julho de 2002, nas operações com gasolina automotiva, previstas no Regulamento do ICMS, serão aplicados os seguintes percentuais de margem de valor agregado:

a) 96,46% (noventa e seis inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) nas operações internas;

b) 161,94% (cento e sessenta e um inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) nas operações interestaduais que destinarem a mercadoria a este Estado.

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