DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO - DAME - EXERCÍCIO DE 2002
Normas Sobre a Apresentação

 Sumário

1. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

Todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento por estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na totalidade ou fração do período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2001, deverão apresentar a Declaração Anual de Movimento Econômico - Dame, relativa ao exercício de 2002, ano-base 2001, conforme modelos de formulários que fazem parte integrante da Portaria SF nº 01/2002, publicada neste Boletim.

Também estão obrigados à apresentação da declaração os contribuintes que, enquadrados no Regime de Recolhimento do ISS por Estimativa, tenham feito opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples, como microempresa, nos termos da Lei Federal nº 9.317/96.

2. FORMULÁRIOS

Foram também aprovados pela citada Portaria SF nº 01/2002 os modelos de formulários "Declaração Anual de Movimento Econômico - Dame", que deverão ser utilizados pelos contribuintes, observando-se os respectivos códigos de serviço, como segue: 

MODELO

COR

CÓDIGOS DE SERVIÇO ABRANGIDOS PELO FORMULÁRIO

A

BORDÔ

4286, 4367, 6408, 6416, 6424, 6467, 7340, 7587, 7625, 7650, 7943, 7986, 8001 e 8184.

B

LARANJA

1686, 3484, 5940, 6700, 6785, 6866, 6904, 6947, 7021, 8508 e 8540.

O contribuinte, enquadrado no regime de recolhimento do ISS por estimativa em mais de um dos códigos de serviço acima mencionados, deverá entregar uma Dame para cada um dos códigos de serviço.

3. DISPENSA

Estão dispensados da entrega dos referidos formulários os contribuintes que:

1. estejam inscritos, junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, em código de serviço não relacionado no tópico 2;

2. no ano-base, tiveram sua inscrição cancelada junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

4. MANUAL DE INSTRUÇÕES

O Manual de Instruções, bem como os respectivos formulários da declaração, serão enviados por via postal para o endereço de cada contribuinte, conforme dados constantes do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, no período de 02.01.2002 a 14.01.2002.

Na hipótese de não recebimento pelo correio, o contribuinte deverá retirar os formulários, no período de 15.01.2002 a 25.01.2002, na Subinspetoria Fiscal - RM 51, na Rua Pedro Américo nº 32, 24º andar, sala 04, nas proximidades da Estação República do Metrô, de 2ª a 6ª feira, das 9:00 às 16:00 horas, devendo apresentar a Ficha de Dados Cadastrais - FDC, ou, em se tratando de escritório de contabilidade, relação dos contribuintes sob sua responsabilidade.

5. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

O prazo para apresentação dos formulários preenchidos iniciar-se-á no dia 28.01.2002, estendendo-se até 01.03.2002.

A não entrega da Dame no prazo fixado implicará a inclusão do contribuinte no rol dos Omissos e a aplicação das penalidades cabíveis, através da lavratura de Auto de Infração.

6. LOCAL DE APRESENTAÇÃO

Os formulários, devidamente preenchidos à máquina ou à tinta, em letra de forma legível e assinados pelo contribuinte ou seu representante legal e, se houver, pelo contabilista, em 02 (duas) vias, deverão ser entregues no posto de recepção localizado na Rua Pedro Américo nº 32, 24º andar, sala 04 - Subinspetoria Fiscal - RM 51, de 2ª a 6ª feira, no horário das 9:00 às 16:00 horas.

No ato da entrega do formulário, em 02 (duas) vias, será exigida a apresentação de:

a) Ficha de Dados Cadastrais - FDC, do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

b) documento hábil que comprove estar regularmente cadastrado junto à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, caso o contribuinte tenha feito a opção pelo Simples, como microempresa, nos termos da Lei Federal nº 9.317/96.

6.1 - Hipóteses em Que a Declaração Não Será Recepcionada

Não serão aceitos os formulários preenchidos em desacordo com as disposições desta matéria, bem como nos seguintes casos:

a) rasuras ou emendas que prejudiquem as informações prestadas;

b) quando nos campos a serem preenchidos com informações relativas a valores não constar dados, ainda que sem movimento, devendo, neste caso, ser preenchidos com zero.

6.2 - Recibo

Os funcionários do posto de recepção autenticarão mecanicamente as 02 (duas) vias do(s) formulário(s) Dame, apondo-lhes carimbo e assinatura, devolvendo a 2ª (segunda) via ao contribuinte.

Fundamento Legal: O citado no texto.

Índice Geral Índice Boletim