BOLETIM 23/2002
1ª Semana de Junho
IPI
IRREGULARIDADES NAS NOTAS FISCAIS
ICMS - SP
SIMPLES PAULISTA - REGIME
SIMPLIFICADO DE APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
PARTE II
LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Decreto nº 42.037, de 23.05.02 (DOM de 24.05.02)Atenção! O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS que esteve enquadrado como microempresa ou de empresa de pequeno porte, classes "A" e "B", nos exercícios de 1999 ou de 2000, deverá apresentar em 30.06.02 a DECLARAÇÃO DO SIMPLES relativa a esses períodos com o preenchimento da ficha de informações, compreendendo os valores das operações e prestações realizadas no respectivo exercício. A transmissão da Declaração do Simples será feita exclusivamente por meio da Internet (Art. 13 do Anexo VI da Portaria CAT nº 92/98, acrescentado pela Portaria CAT nº 11/02). |