BOLETIM 23/2002
1ª Semana de Junho

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IPI

IRREGULARIDADES NAS NOTAS FISCAIS

ICMS - SP

SIMPLES PAULISTA - REGIME SIMPLIFICADO DE APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
PARTE II

LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Decreto nº 42.037, de 23.05.02 (DOM de 24.05.02)
Assuntos Diversos - Táxi Executivo

Decreto nº 42.038, de 24.05.02 (DOM de 25.05.02)
Assuntos Diversos - Linhas Urbanas de Ônibus - Isenção do Pagamento de Tarifa

Atenção!
DECLARAÇÃO DO SIMPLES

O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS que esteve enquadrado como microempresa ou de empresa de pequeno porte, classes "A" e "B", nos exercícios de 1999 ou de 2000, deverá apresentar em 30.06.02 a DECLARAÇÃO DO SIMPLES relativa a esses períodos com o preenchimento da ficha de informações, compreendendo os valores das operações e prestações realizadas no respectivo exercício.

A transmissão da Declaração do Simples será feita exclusivamente por meio da Internet (Art. 13 do Anexo VI da Portaria CAT nº 92/98, acrescentado pela Portaria CAT nº 11/02).

 

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