ATIVO PERMANENTE -
TRANSFERÊNCIA DE BENS ADQUIRIDOS ATÉ 31.12.00
Tratamento Aplicável Ao Saldo Remanescente Do Crédito Apropriado
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Conforme se sabe, os bens do ativo fixo, a partir do exercício de 2001, sofreram algumas restrições no que diz respeito à apropriação dos créditos, que passaram a ser efetuados em quarenta e oito meses.
Assim, o art. 4º das Disposições Transitórias do RICMS passou a prever uma disciplina especial em relação às transferências desses bens que foram adquiridos até 31.12.2000. Portanto, ainda com direito ao crédito integral do imposto, especialmente no que se refere ao respectivo saldo remanescente desse crédito, conforme analisaremos nesta matéria.
Antes, porém, cabe lembrar que a respectiva transferência do bem dar-se-á com a não-incidência do imposto nos termos do art. 7º, inciso XIV, do RICMS.
2. PROCEDIMENTOS NA TRANSFERÊNCIA
Na saída, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular, de bem do ativo permanente que tenha entrado no estabelecimento até 31 de dezembro de 2000, em hipótese em que haja saldo remanescente do crédito do imposto no controle previsto no item 1 do § 2º do art. 3º das DT do RICMS do estabelecimento de origem, observar-se-á o que segue:
I - o estabelecimento remetente do bem transferirá o saldo credor remanescente, devendo:
a) indicar no campo "Informações Complementares" da correspondente Nota Fiscal o número, a data da Nota Fiscal de aquisição do bem e o valor do crédito original, seguidos da expressão "Ativo Permanente - Transferência de Crédito Remanescente - Valor de R$ ______", anotando, ainda, o período faltante para o estorno previsto no § 1º do art. 21 da Lei Complementar nº 87/96, na sua redação original;
b) registrar no livro Registro de Apuração do ICMS o saldo remanescente do crédito, no quadro "Débito do Imposto - Estornos de Créditos", com a expressão "Ativo Permanente - Transferência Crédito";
c) cancelar o saldo remanescente do crédito no Ciap, anotando a expressão "Saldo Transferido pela Nota Fiscal , de //.";
II - o estabelecimento destinatário do bem deverá:
a) registrar o saldo remanescente do crédito recebido em transferência no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Ativo Permanente - Transferência de Crédito";
b) adotar o controle do crédito (Ciap), para efeito do estorno previsto no § 4º do art. 21 da Lei Complementar nº 87/96, na sua redação original, destacando o período que resta para completar o qüinqüênio, contado da data da aquisição do bem.
3. CONCEITO DE SALDO REMANESCENTE
O saldo remanescente é aquele que resultar da multiplicação de 1/60 (um sessenta avos) do valor do crédito original pela quantidade de meses que faltar para completar os 60 (sessenta) meses, contados da data da aquisição do bem.