IPTU
INDEXAÇÃO DOS VALORES FIXADOS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos da Lei Complementar nº 007/97 relativos ao IPTU e à indexação dos valores fixados na legislação tributária.

LEI COMPLEMENTAR Nº 097, de 28.12.01
(DOM de 28.12.01)

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 007/97, relativos ao IPTU e à indexação dos valores fixados na legislção tributária.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O artigo 233 da Lei Complementar nº 007/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 233 - Para efeito de cálculo do valor venal do terreno, adotar-se-á a Planta Genérica de valores constantes no anexo I desta Lei."

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Os valores expressos em número de Unidades Fiscais de Referência - UFIRs, constantes da legislação tributária municipal, serão convertidos em reais, a partir de 1º de janeiro de 2001, tomando-se por base o último valor publicado da UFIR.

Parágrafo único - Os valores a que se refere este artigo, após convertidos em reais, serão atualizados anualmente, desde 1º de janeiro de 2000, na base na variação nominal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, publicado pela Fundação Instituto IBGE.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2001.

Murillo Ronald Capella
Prefeito Municipal, em Exercício

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