ASSUNTOS
DIVERSOS
TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados dispositivos da Lei Complementar nº 007/97 referentes à Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos.
LEI COMPLEMENTAR Nº 096, de
18.12.01
(DOM de 27.12.01)
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 007/97, e dá outras providências.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Artigo 315 da Lei Complementar nº 007/97, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 315 - A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos corresponderá ao custo unitário básico anual dos serviços de coleta, remoção, transportes, destinação e tratamento de lixo e outros resíduos domiciliares e não domiciliares de conformidade, com os valores constantes da Tabela abaixo, multiplicado pelo número de coletas semanais:"
Tabela do Valor de Coleta de Resíduos Sólidos |
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Residenciais |
Não Residenciais |
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Custo Único Básico |
R$ 38,75 |
R$ 58,23 |
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Valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos em razão da freqüência semanal da prestação dos serviços - em Reais | ||||
Freqüência das Coletas |
Imóveis |
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Residenciais |
Não Residenciais |
|||
3 |
116,24 |
174,69 |
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4 |
155,00 |
232,92 |
||
6 |
232,49 |
349,37 |
Art. 2º - Revogam-se os Artigos 308, 309, 311 e 312, da Lei Complementar nº 007/97.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2001.
Angela Regina Heizen Amin Helou
Prefeita Municipal