ASSUNTOS DIVERSOS
TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos da Lei Complementar nº 007/97 referentes à Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos.

LEI COMPLEMENTAR Nº 096, de 18.12.01
(DOM de 27.12.01)

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 007/97, e dá outras providências.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O Artigo 315 da Lei Complementar nº 007/97, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 315 - A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos corresponderá ao custo unitário básico anual dos serviços de coleta, remoção, transportes, destinação e tratamento de lixo e outros resíduos domiciliares e não domiciliares de conformidade, com os valores constantes da Tabela abaixo, multiplicado pelo número de coletas semanais:"

Tabela do Valor de Coleta de Resíduos Sólidos

 

Residenciais

Não Residenciais

Custo Único Básico

R$ 38,75

R$ 58,23

Valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos em razão da freqüência semanal da prestação dos serviços - em Reais

Freqüência das Coletas

Imóveis

 

Residenciais

Não Residenciais

3

116,24

174,69

4

155,00

232,92

6

232,49

349,37

Art. 2º - Revogam-se os Artigos 308, 309, 311 e 312, da Lei Complementar nº 007/97.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2001.

Angela Regina Heizen Amin Helou
Prefeita Municipal

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