ICMS E
OUTROS TRIBUTOS
TRIBUTOS, MULTAS E CONTRIBUIÇÕES - PAGAMENTO ENTRE 18 A 25.11
RESUMO: O presente Decreto prorroga, para 30.11.02, o pagamento de tributos, multas e contribuições determinados.
DECRETO
Nº 1.664, de 13.11.02
(DOM de 19.11.02)
O PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições previstas no art. 74 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a segunda etapa da migração dos sistemas de informática, envolvendo todos os dados cadastrais dos imóveis e dos contribuintes municipais, controle de débitos, parcelamentos e outras informações para uma nova plataforma tecnológica realizada pela Coordenação do Programa de Modernização Tributária na Secretaria Municipal de Finanças, no período de 18 a 25 de novembro do corrente ano, decreta:
Art. 1º - Ficam prorrogados para o dia 30 (trinta) de novembro de 2002 os prazos para pagamentos de tributos, multas e contribuições encerrados entre os dias 18 a 25 de novembro de 2002.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, aos 13 de novembro de 2002.
Angela Regina Heinzen Amin Helou
Prefeita Municipal