IPTU
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO

RESUMO: Fica prorrogado o prazo para pagamento da parcela única e primeira parcela do IPTU/2002, para o dia 15.03.02.

DECRETO Nº 1.329, de 25.02.02
(DOM de 28.02.02)

Altera o prazo para pagamento do IPTU do ano de 2002.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município, tendo presente o disposto no artigo 160, do CTN, segundo o qual o prazo de recolhimento de tributos é fixado pela "legislação tributária", em sentido amplo, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, o que compreende os Decretos do Executivo e considerando o exposto no expediente remetido pela Secretaria Municipal de Finanças, decreta:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento da parcela única e primeira parcela do IPTU/2002, para o dia 15 de março de 2002 (sexta-feira).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de fevereiro de 2002.

Angela Regina Heinzen Amin Helou
Prefeita Municipal

Índice Geral Índice Boletim