ASSUNTOS DIVERSOS
CARNAVAL - EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS

RESUMO: O Decreto a seguir dispõe sobre o expediente nas repartições públicas durante o período do carnaval.

DECRETO Nº 1.305, de 28.01.02
(DOM de 01.02.02)

A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o Art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º - Fica suspenso o expediente nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, no dia 11 de fevereiro de 2002 (segunda- feira) de carnaval.

Art. 2º - O expediente do dia 13 de fevereiro de 2002 (quarta-feira), terá início às 14:00 horas.

Art. 3º - Aos setores de órgãos cujas atividades constituam serviços essenciais à comunidade, não se aplicam as disposições do presente decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 28 de janeiro de 2002.

Angela Regina Heinzen Amin Helou
Prefeita Municipal

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