ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS - TERMO DE COMPROMISSO
RESUMO: Divulgado novo Termo de Compromisso em relação às empresas signatárias para fins de base de cálculo nas operações com bebidas sujeitas à substituição tributária.
TERMO DE COMPROMISSO Nº
003, de 21.12.01
(DOE de 07.02.02)
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Antônio Carlos Vieira e os contribuintes abaixo identificados:
ANTA GORDA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Linha Dr. Carlos Barbosa - Pavilhão A
Anta Gorda - RS
CGC/MF: 02.093.627/0001-60
Inscrição Est.: 254.117.996
BEBIDAS FRUKI LTDA.
Rodovia BR 386, Km 346
Lageado - RS
CGC/MF: 87.315.099/0001-07
Inscrição Est.: 252.162.862
CERVEJARIA COLÔNIA LTDA.
Rua Barão do Rio Branco, 4188 - Vila Industrial
85.905-040 - Toledo - PR
CGC/MF: 03.028.228/0001-88
Inscrição Est.: 253.746.094
CERVEJARIA MALTA LTDA.
Rua dos Comerciários, 764
19.815-035 - Assis - SP
CGC/MF: 44.367.522/0001-00
Inscrição Est.: 251.547.906
CHALÉ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Rua Adolfo Hunsche, s/nº
Teutônia - RS
CGC/MF: 03.129.284/0001-09
Inscrição Est.: 254.035.124
CRISTAL ENVASADORA DE BEBIDAS NATURAIS
LTDA.
Rua João Pedro Dias, s/nº - Quatro Colônias
93.700-000 - Campo Bom - RS
CGC/MF: 02.273.867/0001-46
Inscrição Est.: 254.166.873
DA ERA IND. E COM. DE REFRIGERANTES LTDA.
Travessa Lagoa Bella - Centro
Flores da Cunha - RS
CGC/MF: 06.405.791/0001-28
Inscrição Est.: 254.136.699
FORNER & CIA. LTDA.
Av. Pio XII, 1556 - Porto Alegre
13.360-000 - Capivari - SP
CGC/MF: 46.923.090/0001-93
Inscrição Est.: 254.069.690
GRT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Avenida Juscelino Kubitschek Oliveira, 182
Distrito Industrial
Caieiras - SP
CGC/MF: 00.288.832/0002-36
Inscrição Est.: 253.745.098
HUGO CINI S/A. INDÚSTRIA DE BEBIDAS E
CONEXOS
Rua Umuarama, 368 - Bairro Portal da Serra
Pinhais - PR
CGC/MF: 76.490.572/0001-68
Inscrição Est.: 251.157.482
INDÚSTRIA COMÉRCIO DE BEBIDAS TAGUATINGA
S.A.
Rod. GO-060, Km 15/16
Jardim Decolores - Trindade - GO
CGC/MF: 00.552.646/0001-81
Inscrição Est.: 253.745.535
INDÚSTRIA DE BEBIDAS BALVEDI LTDA.
Rua Bortolo Balvedi, 666 - Centro
Erechim - RS
CGC/MF: 89.420.889/0001-70
Inscrição Est.: 252.968.565
INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA.
Rua Roberto Gruendling, 231 - Centro
Vera Cruz - RS
CGC/MF: 89.658.834/0001-93
Inscrição Est.: 254.002.617
LOMAM INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Rodovia RS-122, Km 93
Flores da Cunha - RS
CGC/MF: 03.447.474/0001-74
Inscrição Est.: 254.100.597
MONTECARLO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Travessão Martins, s/nº
Flores da Cunha - RS
CGC/MF: 90.999.392/0001-37
Inscrição Est.: 253.591.627
NAIPI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS
LTDA.
Rod. Br. 116 Km 132
Mandirituba - PR
CGC/MF: 02.546.391/0001-70
Inscrição Est.: 253.745.462
REFRIGERANTE IMPERIAL S.A.
Av. Castelo Branco, nº 6908
Setor Coimbra - Goiânia - GO
CGC/MF: 01.542.810/0001-32
Inscrição Est.: 253.745.543
REFRIGERANTES XERETA LTDA.
Rua Santa Terezinha, 551
Tietê - SP
CGC/MF: 72.459.878/0001-09
Inscrição Est.: 252.162.676
RIOBRASIL BEBIDAS LTDA.
Av. Afonso Petschow, 1600
Rio Negro - PR
CGC/MF: 03.312.526/0001.03
Inscrição Est.: 253.746.647
SCOPEL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Rod. RS 122, Km 93, Travessão Garibaldi
Flores da Cunha - RS
CGC/MF: 00.764.455/0001-83
Inscrição Est.: 253.356.563
UNITAP INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
Av. Sete de Setembro, 3333
Tapejara - RS
CGC/MF: 03.025.470/0001-06
Inscrição Est.: 253.746.833
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso: nº 003/2002.
Cláusula Primeira - A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuinte substituto, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, artigo 11, inciso I, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela a seguir, nos termos do artigo 14 do mesmo diploma legal.
TABELA DE PREÇOS |
|||
- REFRIGERANTES |
|||
COM EMBALAGENS PLÁSTICA: |
|||
TIPO |
SABOR |
TAMANHO |
VALOR R$ |
DESCARTÁVEL | TODOS |
2,00 LITROS |
1,00 |
DESCARTÁVEL | TODOS |
1,50 LITROS |
0,88 |
DESCARTÁVEL | TODOS |
1,00 LITRO |
0,85 |
DESCARTÁVEL | TODOS |
600 ML |
0,83 |
DESCARTÁVEL | TODOS |
350 ML |
0,53 |
DESCARTÁVEL | TODOS |
250 ML |
0,46 |
COM EMBALAGEM DE VIDRO: |
|||
TIPO |
SABOR |
TAMANHO |
VALOR R$ |
RETORNÁVEL | TODOS |
600 ML |
0,43 |
RETORNÁVEL | TODOS |
300 ML |
0,36 |
RETORNÁVEL | TODOS |
290 ML |
0,56 |
RETORNÁVEL | TODOS |
200 ML |
0,34 |
COM EMBALAGEM DE ALUMÍNIO: |
|||
TIPO |
SABOR |
TAMANHO |
VALOR R$ |
LATA DESCART. | COLA |
237 ML |
0,52 |
LATA DESCART. | COLA |
350 ML |
0,62 |
LATA DESCART. | OUTROS* |
237 ML |
0,50 |
LATA DESCART. | OUTROS* |
350 ML |
0,58 |
* Outros sabores: limão, laranja, guaraná e uva. |
Cláusula Segunda - Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 003/2002.
Cláusula Terceira - O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.
Cláusula Quarta - Os valores constantes neste Termo, serão revistos em 30.03.2002 e 30.06.2002, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final.
Parágrafo único - A responsabilidade pela pesquisa de preços de vendas a consumidor final, será dos Representantes dos Fabricantes de Refrigerantes, signatários do presente Termo de Compromisso, e deverá ser apresentada à Secretaria da Fazenda até 15 dias antes das datas convencionadas nesta cláusula, para possibilitar a revisão dos valores convencionados, estando sujeitos à análise comparativa de mercado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Cláusula Quinta - O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeito retroativo ao dia 01 de janeiro de 2002.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 24 (vinte e quatro) vias.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2001.
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Carlos Vieira
Secretário
Anta Gorda Ind. de Bebidas Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador
Bebidas Fruki Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador
Cervejaria Colônia Ltda.
Volnei Ricardo Ramos
Procurador
Cervejaria Malta Ltda.
Fernando Machado Schincariol
Diretor Administrativo
Chalé Indústria de Bebidas Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador
Cristal Envasadora de Beb. Naturais
Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador
Da Era Ind. e Com. de Refrigerantes
Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador
Forner & Cia. Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador
GRT Com. e Representações Ltda.
Antônio Carlos Miori
Sócio-Gerente
Hugo Cini S/A. Ind. de Bebidas e
Conexões
Maria Elisa Cini
Diretora Administrativa Financeira
Ind. de Bebidas Balvedi Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador
Ind. de Bebidas Celina Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador
Ind. Com. Bebidas Taguatinga S/A.
João Batista Pedroso
Gerente Comercial
Lomam Indústria de Bebidas Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador
Montecarlo Ind. de Bebidas Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador
Naipi - Ind. e Com. de Bebidas Ltda.
Marcos Bassani
Proprietário
Refrigerante Imperial S/A.
João Batista Pedroso
Gerente Comercial
Refrigerantes Xereta Ltda.
Sérgio Benedito Brandalise
Procurador
Riobrasil Bebidas Ltda.
Marcelo Brasil da Silveira
Diretor Administrativo
Scopel Ind. de Bebidas Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador
Unitap Ind. de Alimentos Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador