ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS - TERMO DE COMPROMISSO
RESUMO: Divulgado novo Termo de Compromisso em relação às empresas signatárias para fins de base de cálculo nas operações com bebidas sujeitas à substituição tributária.
TERMO DE COMPROMISSO Nº 001, de 20.12.01
(DOE de 22.01.02)
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. ANTÔNIO CARLOS VIEIRA e os contribuintes abaixo identificados.
CERVEJARIA COLÔNIA LTDA.
Rua Barão do Rio Branco, 4.188 - Vila Industrial
85.905-040 - Toledo - PR
CGC/MF 03.028.228/0001-88
Inscrição Est.: 253.746.094
CERVEJARIA MALTA LTDA.
Rua dos Comerciários, 764
19.815-035 - Assis - SP
CGC/MF: 44.367.522/0001-00
Inscrição Est.: 251.547.906
FORNEL & CIA. LTDA.
Av. Pio XII, 1.556 - Porto Alegre
13.360-000 - Capivari - SP
CGC/MF 46.923.090/0001-93
Inscrição Est.: 254.069.690
MONTE CARLO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Travessão Martins, s/nº - Primeiro Distrito
95.270-000 - Flores da Cunha - RS
CNPJ: 90.999.392/0001-37
Inscrição Est.: 253.591.627
REFRIGERANTES XERETA LTDA.
Rua Santa Teresinha, 551
18.530-000 - Tietê - SP
CGC/MF 72.459.878/0001-09
Inscrição Est.: 252.162.676
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Compromisso
CLÁUSULA PRIMEIRA - A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, artigo 11, inciso I e artigo 14, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela abaixo, nos termos do inciso II e parágrafo 3º do artigo 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
TABELA DE PREÇOS
R$ 1,00 |
|
PRODUTO | |
1 - Cerveja | |
1.1- garrafa retornável 600ml | 1,07 |
1.2 - long neck | 0,67 |
1.3 - lata (350 ml) | 0,67 |
1.4 - lata (300 ml) | 0,63 |
1.5 - Chopp | 2,07 |
CLÁUSULA SEGUNDA - Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/2002.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - Os valores contantes neste Termo serão revistos em 30.03.2002 e 30.06.2002, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final.
CLÁUSULA QUINTA - O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 6 (seis) vias.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2001.
Secretaria de Estado da Fazenda
Antônio Carlos Vieira
Secretário
Cervejaria Colônia Ltda.
Volnei Ricardo Ramos
Procurador
Cervejaria Malta Ltda.
Fernando Machado Schincariol
Diretor Administrativo
Forner & Cia. Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador
Montecarlo Indústria de Bebidas Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador
Refrigerantes Xereta Ltda.
Sérgio Benedito Brandolise