ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS - TERMO DE COMPROMISSO

RESUMO: Divulgado novo Termo de Compromisso em relação às empresas signatárias para fins de base de cálculo nas operações com bebidas sujeitas à substituição tributária.

TERMO DE COMPROMISSO Nº 001, de 20.12.01
(DOE de 22.01.02)

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. ANTÔNIO CARLOS VIEIRA e os contribuintes abaixo identificados.

CERVEJARIA COLÔNIA LTDA.

Rua Barão do Rio Branco, 4.188 - Vila Industrial
85.905-040 - Toledo - PR
CGC/MF 03.028.228/0001-88
Inscrição Est.: 253.746.094

CERVEJARIA MALTA LTDA.

Rua dos Comerciários, 764
19.815-035 - Assis - SP
CGC/MF: 44.367.522/0001-00
Inscrição Est.: 251.547.906

FORNEL & CIA. LTDA.

Av. Pio XII, 1.556 - Porto Alegre
13.360-000 - Capivari - SP
CGC/MF 46.923.090/0001-93
Inscrição Est.: 254.069.690

MONTE CARLO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

Travessão Martins, s/nº - Primeiro Distrito
95.270-000 - Flores da Cunha - RS
CNPJ: 90.999.392/0001-37
Inscrição Est.: 253.591.627

REFRIGERANTES XERETA LTDA.

Rua Santa Teresinha, 551
18.530-000 - Tietê - SP
CGC/MF 72.459.878/0001-09
Inscrição Est.: 252.162.676

RESOLVEM celebrar o presente Termo de Compromisso

CLÁUSULA PRIMEIRA - A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, artigo 11, inciso I e artigo 14, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela abaixo, nos termos do inciso II e parágrafo 3º do artigo 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.

TABELA DE PREÇOS

R$ 1,00

PRODUTO
1 - Cerveja

1.1- garrafa retornável 600ml

1,07

1.2 - long neck

0,67

1.3 - lata (350 ml)

0,67

1.4 - lata (300 ml)

0,63

1.5 -  Chopp

2,07

CLÁUSULA SEGUNDA - Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/2002.

CLÁUSULA TERCEIRA - O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUARTA - Os valores contantes neste Termo serão revistos em 30.03.2002 e 30.06.2002, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final.

CLÁUSULA QUINTA - O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 6 (seis) vias.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2001.

Secretaria de Estado da Fazenda

Antônio Carlos Vieira
Secretário

Cervejaria Colônia Ltda.
Volnei Ricardo Ramos
Procurador


Cervejaria Malta Ltda.
Fernando Machado Schincariol
Diretor Administrativo

Forner & Cia. Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador

Montecarlo Indústria de Bebidas Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador

Refrigerantes Xereta Ltda.
Sérgio Benedito Brandolise

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