ASSUNTOS DIVERSOS
JUCESC - TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS
RESUMO: A presente Resolução adapta tabela de preços de serviços pertinentes ao Registro de Empresas Mercantis e Atividades Afins prestados pela Jucesc à nova especificação dos atos estabelecida pela Instrução Normativa DNRC nº 91/02.
RESOLUÇÃO JUCESC Nº 004, de 03.09.02
(DOE de 01.10.02)
Adaptar a tabela de preços dos serviços de Registro do Comércio e Atividades Afins prestados pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina à nova especificação dos atos estabelecida pela Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC nº 91, de 25.03.02, em conseqüência introduz os preços relativos ao seu item - 17 - registro de escritura de emissão de debêntures, subitem 17.1 - escritura de emissão de debêntures e 17.2 - aditamento de escritura de emissão de debêntures, sem alteração das nomenclaturas e preços dos demais itens.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe outorga o art. 8º, inciso II da Lei nº 8.934, de 18.11.1994, e de acordo com disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 2.056/83 alterado pela Lei nº 7.695/88, combinado com o art. 2º do Decreto Estadual nº 1.516, de 25.04.88, e, de conformidade com a Instrução Normativa DNRC nº 91, de 25.03.02, reunida em Sessão Plenária realizada em 03 de setembro de 2002,
RESOLVE:
1 - Adaptar a Tabela de Preços dos Serviços de Registro do Comércio e Atividades Afins prestadas pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, constante no anexo a esta Resolução, à nova especificação dos atos estabelecidos pela Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC nº 91, de 25.03.02, que entrou em vigor em 08.04.02 e estipula prazo de 180 (cento e oitenta) dias para as Juntas Comerciais adaptarem suas tabelas à nova especificação, e conseqüentemente introduzir os preços relativos ao seu item, -17 - Registro de Emissão de Debêntures, Subitens 17.1 - Escritura de Emissão de Debêntures e 17.2 - Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures, sem alteração da nomenclatura e preços dos demais itens.
2 - Submeter, a teor do disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 2.056/83 e, do inciso II do art. 2º da IN/DNRC nº 91/02, a presente Resolução à aprovação do Exmo. Sr. Governador do Estado de Santa Catarina.
Sala das Sessões, em 03 de setembro de 2002.
Antônio Henrique Bulcão Vianna
Presidente da Jucesc
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Anexo l à Instrução Normativa nº 91, de 25 de março de 2002, do DNRC e à Resolução JUCESC nº 004/02, de 03 de setembro de 2002.
ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS
ATOS |
PREÇO |
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS 01 - FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL (até 4 vias) ...........18, 90 Constituição; Alteração (alteração de
nome empresarial; alteração de dados - exceto nome empresarial, alteração de dados e
de nome empresarial, transferência de sede para outra UF; inscrição de transferência
de sede de outra UF e qualquer caso de abertura, alteração, transferência e extinção
de filial); 01.1 - Por via adicional 3,50 02 - SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES (até 3 vias) 28,35 02.1 - Por via adicional 3,50 03 - SOCIEDADES POR AÇÕES (até 3 vias) 40,95 Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria. 03.1 - Por via adicional 3, 50 04 - COOPERATIVAS (até 3 vias) 40,95 Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria 04.1 - Por via adicional 3,50 05 - CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES (até 3 vias) 40,95 Registro, Alteração, Cancelamento. 05.1 - Por via adicional 3,50 06 - PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL (até 3 vias) 28,35 Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de firma mercantil individual,sociedades mercantis e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede. 06.1 - Por via adicional 3, 50 07 - DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO/AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO (até 3 vias) 18,90 Procuração, Emancipação, Carta de Gerente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de firma mercantil individual, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração ou extinção de filial, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial,documentos de interesse de agentes auxiliares do comércio e outros atos. 07.1 - Por via adicional 3,50 08 - AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO 08.1 - Matrícula 12,60 08.2 - Pedido de Transferência de Matrícula 12,60 08.3 - Cancelamento de Matrícula 12,60 08.4 - Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial 12,60 08.5 - Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Comercial 12, 60 09 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 15,00 10 - RECURSO AO PLENÁRIO 15,00 11 - PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE Por nome ou grupo de nomes 4,20 12 - CONSULTA A DOCUMENTOS Por empresa 4,20 13 - CERTIDÕES 13.1 - Certidão Simplificada 7,00 13.1.1 - Por via adicional 7,00 1 3.2 - Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado). 13.2.1 - Firma Mercantil Individual 1,00 13.2.2 - Sociedades Mercantis, exceto as por ações 5,00 13.2.3 - Sociedades por Ações 10,00 13.2.4 - Cooperativas 10,00 13.3 - Certidão Específica 15,00 13.3.1- Por via adicional 7,00 14 - AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO A autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço. 14.1 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas 5,00 14.2 - Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas 20,50 14.3 - Microficha "COM" - por conjunto de microfichas correspondente a um livro 5,00 15 - EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL 12,00 16 -TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas. No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior. 17 - REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES 17.1 - Escritura de Emissão de Debêntures 40,95 17.2 - Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures 40 ,95 18 - SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS (não disponível) Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora. 18.1 - Pesquisa de Nome Empresarial 18.2 - Certidão 18.2.1 - Simplificada 18.2.2 - Inteiro Teor 18.2.3 - Específica 18.3 - Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção 18.4 - Abertura, alteração ou extinção de filial 18.5 - Transferência de sede para outra Unidade da Federação 18.9 - Arquivamento de outros atos 19 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial 19.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM 4,00 19.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico, (serviço não disponível) 19.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico (Serviço não disponível) 20 - DIVULGAÇÃO Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados. Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial. ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS |