ASSUNTOS DIVERSOS
JUCESC - TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS

RESUMO: A presente Resolução adapta tabela de preços de serviços pertinentes ao Registro de Empresas Mercantis e Atividades Afins prestados pela Jucesc à nova especificação dos atos estabelecida pela Instrução Normativa DNRC nº 90/01.

RESOLUÇÃO JUCESC Nº 01, de 08.02.02
(DOE de 28.02.02)

Adaptar a tabela de preços dos Serviços de Registro do Comércio e Atividades Afins prestados pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina à nova especificação dos atos estabelecida pela Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC nº 90, de 09.08.01, em conseqüência ajusta os preços relativos ao seu item 13 - certidões e atualiza o preço da autenticação de instrumentos de escrituração mercantil e de agentes auxiliares do comércio, subitens 14.1 - Livro e 14.2 - microficha "com".

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe outorga o Art. 8º, inciso II da Lei nº 8.934, de 18.11.1994, e de acordo com o disposto no Art. 2º do Decreto-lei nº 2.056/83 alterado pela Lei nº 7.695/88, combinado com o Art. 2º do Decreto Estadual nº 1.516, de 25.04.88, e, de conformidade com a Instrução Normativa DNRC nº 090, de 09.08.01, reunida em Sessão Plenária realizada em 08 de fevereiro de 2002,

RESOLVE:

1 - Adaptar a Tabela de Preços dos Serviços de Registro do Comércio e Atividades Afins prestados pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, constante no anexo a esta Resolução, à nova especificação dos atos estabelecidos pela Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC nº 90, de 09.08.01, que entrou em vigor no andante mês de fevereiro de 2002, conseqüentemente adequar os preços relativos ao seu item 13 - Certidões e atualizar o preço da Autenticação de Instrumentos de Escrituração Mercantil e de Agentes Auxiliares do Comércio, subitens 14.1 - Livro e 14.2 - microficha "COM", a partir de 1º de março de 2002.

2 - Submeter, a teor do disposto no Art. 3º do Decreto-lei nº 2.056/83 e, do inciso II do Art. 2º da IN/DNRC nº 90/01, a presente Resolução à aprovação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina.

Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2002.

Antônio Henrique Bulcão Vianna
Presidente - Jucesc

ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 90, DE 09 DE AGOSTO DE 2001, DO DNRC

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

ATOS

PREÇO

SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS

01 - FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL (até 4 vias)
Constituição; Alteração (alteração de nome empresarial; alteração de dados - exceto nome empresarial; alteração de dados e de nome empresarial; transferência de sede para outra UF; inscrição de transferência de sede de outra UF e qualquer caso de abertura, alteração, transferência e extinção de filial); Extinção; Comunicação de Alteração de Dados.
01.1 - Por via adicional

 

18,90


3,50

02 - SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES (até 3 vias)
Contrato Social, Alteração Contratual, Distrato Social.
02.1 - Por via adicional

28,35

3,50

03 - SOCIEDADES POR AÇÕES (até 3 vias)
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.
03.1 - Por via adicional

40,95

3,50

04 - COOPERATIVAS (até 3 vias)
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria
04.1 - Por via adicional

40,95

3,50

05 - CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES (até 3 vias)
Registro, Alteração, Cancelamento.
05.1 - Por via adicional

40,95

3,50

06 - PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL (até 3 vias)
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de firma mercantil individual, sociedades mercantis e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede.
06.1 - Por via adicional

28,35

3,50

07 - DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO/AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO
(até 3 vias)
Procuração, emancipação, Carta de Gerente, declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de firma mercantil individual. Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração ou extinção de filial. Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial, documentos de interesse de agentes auxiliares do comércio e outros atos.
07.1 - Por via adicional


18,90

 

 

3,50

08 - AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO
08.1 - Matrícula
08.2 - Pedido de transferência de Matrícula
08.3 - Cancelamento da Matrícula
08.4 - Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial
08.5 - Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Comercial


12,60
12,60
12,60
12,60
12,60

09 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

15,00

10 - RECURSO AO PLENÁRIO

15,00

11 - PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE
Por nome ou grupo de nomes


4,20

12 - CONSULTA A DOCUMENTOS
Por empresa


4,20

13 - CERTIDÕES
13.1 - Certidão Simplificada
13.1.1 - Por via adicional
13.2 - Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado).
13.2.1 - Firma Mercantil Individual
13.2.2 - Sociedades Mercantis, exceto as por ações
13.2.3 - Sociedades por Ações
13.2.4 - Cooperativas
13.3 - Certidão Específica
13.3.1 - Por via adicional


7,00
7,00

1,00
5,00
10,00
10,00
15,00
7,00

14 - AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO
A autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.
14.1 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas
14.2 - Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas
14.3 - Microficha "COM" - por conjunto de microfichas correspondente a um livro

 

5,00
20,50
5,00

15 - EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
16 - TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO

Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.
No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior
17 - SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS (serviço não disponível)
Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora. (serviço não disponível)
17.1 - Pesquisa de Nome Empresarial
17.2 - Certidão
17.2.1 - Simplificada
17.2.2 - Inteiro Teor
17.2.3 - Específica
17.3 - Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção
17.4 - Abertura, alteração ou extinção de filial
17.5 - Transferência de sede para outra Unidade da Federação
17.9 - Arquivamento de outros atos
18 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.
18.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM

12,00

 

 

 

 

 

 

4,00

18.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico (não disponível)
18.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico (serviço não disponível)

 

19 - DIVULGAÇÃO
Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados.
Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.

 

 

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