ASSUNTOS DIVERSOS
LICENCIAMENTO PARA EEPSI - SUSPENSÃO

RESUMO: A presente Resolução suspende por 120 dias a autorização e licenciamento para empresa comercial e sociedade civil para operacionalizarem de EEPSI

RESOLUÇÃO CODESC Nº 043, de 14.08.02
(DOE de 21.08.02)

Suspender a expedição de autorização e licenciamento para empresa comercial e sociedade civil para operacionalizarem de EEPSI.

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (CODESC), com base no disposto na Lei nº 11.348, de 17 de janeiro de 2000, e de acordo com o Convênio ESTADO/CODESC - SEF nº 1.487, de 17 de janeiro de 2000, aprovado pelo Decreto nº 974, de 17 de fevereiro de 2000, e

CONSIDERANDO o grande volume de solicitação para credenciamento de empresas comerciais para exploração da Modalidade Lotéricas Loteria de Números Tipo "Equipamentos Eletrônicos Programados de Sorteio de Resultado Imediato - EEPSI";

CONSIDERANDO que, em face disto houve uma grande solicitação de emissão de Certificado de Regularidade de Funcionamento - CRF, chegando ao número de 10.000 (dez mil) equipamentos em apenas 04 meses de vigência, superando as expectativas;

CONSIDERANDO que em vista do acima referido a CODESC tem necessidade de readequação dos serviços administrativos, de controle técnicos dos equipamentos, de fiscalização das operações dos EEPSI e das outras modalidades lotéricas autorizadas;

Finalmente, CONSIDERANDO a insuficiência do quadro de pessoal para execução com eficiência, credibilidade e qualidade no cumprimento da legislação que rege a exploração lotérica no Estado de Santa Catarina, resolve:

Art. 1º - Suspender por 120 (cento e vinte) dias a emissão das autorizações e dos credenciamentos para empresa comercial e sociedade civil para operacionalizar como fornecedor da Modalidade Lotérica Loteria de Números - Tipo "Equipamentos Eletrônicos Programados de Sorteio de Resultado Imediato - EEPSI", instituída com base na Lei nº 11.438, de 17 de janeiro de 2000 que "Dispõe sobre o serviço de loterias e jogos eletrônicos no Estado de Santa Catarina e adota outras providências."

Art. 2º - Ficam cancelados os Certificados de Regularidade de Funcionamento (CRF) entregues aos fornecedores e não cadastrados até a presente data na CODESC.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data.

Florianópolis, 14 de agosto de 2002.

Edson Caporal
Presidente Executivo

Florindo Testoni Filho
Diretor de Loterias e
Desenvolvimento do Desporto

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