ASSUNTOS DIVERSOS
AUTORIZAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA MODALIDADE LOTÉRICA - ENTIDADES
BENEFICENTES/ASSISTENCIAIS E DESPORTIVAS
RESUMO: A Resolução a seguir regulamenta as autorizações, fiscalização, o controle e a operação de modalidades lotéricas que especifica.
RESOLUÇÃO CODESC Nº 032, de 25.03.02
(DOE de 02.04.02)
Regulamenta a autorização, o controle, a fiscalização e a operação de Modalidades Iotéricas com finalidade beneficente/assistencial ou desportiva no Estado de Santa Catarina.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (CODESC), com base no disposto no artigo 7º da Lei nº 11.348, de 17 de janeiro de 2000, e de acordo com o Convênio ESTADO/CODESC-SEF nº 1.487, de 17 de janeiro de 2000, aprovado pelo Decreto nº 974, de 17 de fevereiro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar, no Estado de Santa Catarina, as modalidades lotéricas Loteria de Números tipo "Número Sorteado" e Loteria Instantânea, a serem operacionalizadas por entidades beneficentes/assistenciais ou desportivas, visando à obtenção de recursos para a manutenção ou custeio das atividades a que se dedicam.
§ 1º - As modalidades lotéricas Loteria de Números tipo "Número Sorteado" e Loteria Instantânea, de que trata o "caput" deste artigo, serão autorizadas entidades beneficentes/assistenciais ou desportivas credenciadas na CODESC, podendo estas serem divididas em etapas pelo período de até 12 (doze) meses, nos termos desta Resolução.
§ 2º - A modalidade Iotérica Loteria de Números tipo "Número Sorteado" é aquela que, tomando por base resultados lotéricos oficiais, oferece prêmios em espécie e/ou em bens, cujos os resultados são divulgados através dos meios comuns de veiculação e de mídia eletrônica.
§ 3º - A modalidade lotérica Loteria Instantânea é aquela que realiza sorteios instantâneos em bilhetes individuais próprios, mediante a combinação de números ou símbolos para a distribuição de premiação estabelecida antecipadamente.
CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO
Art. 2º - Para credenciar-se, a entidade deverá encaminhar à CODESC os documentos abaixo, com folhas numeradas e rubricadas pelo representante legal:
I - requerimento de credenciamento firmado pelo(s) representante(s) legal(is) da entidade, com firma(s) reconhecida(s) como verdadeira(s) por cartório de notas;
II - cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores registrados ou averbados no cartório competente ou na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina;
III - comprovante de regularidade da composição de seu corpo diretivo e do exercício dos respectivos mandatos, mediante certidão de registro ou de averbação dos correspondentes termos de posse;
IV - cópia dos documentos de identidade e dos CPFs dos responsáveis legais pela entidade;
V - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
VI - comprovante de regularidade com a Receita Federal, Seguridade Social e as fazendas estadual e municipal;
VII - certidões negativas dos cartórios distribuidores dos foros cível e criminal da comarca da entidade;
VIII - comprovação de registro no Conselho Municipal de Assistência Social do município sede da entidade, se for o caso;
IX - cópia da declaração de utilidade pública, se for o caso;
X - comprovante de filiação à confederação nacional, federação estadual ou à liga municipal do esporte a que se dedica, se for o caso.
Art. 3º - O credeciamento não implica em outorga do direito de realizar ou divulgar eventos ou promoções, os quais estarão condicionados à prévia autorização.
Art. 4º - O credenciamento será válido por 12 (doze) meses, contados da data do respectivo deferimento.
§ 1º - Até o trigésimo dia anterior à data de expiração do prazo de validade do credenciamento, a entidade credenciada deverá solicitar sua renovação, sob pena de cancelamento.
§ 2º - A renovação do credenciamento implica em obrigatória atualização dos dados, certidões e na aprovação da prestação de contas do período anterior.
Art. 5º - A entidade recolherá à CODESC, para emissão do certificado de credenciamento, a importância equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais).
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO
Art. 6º - Para obter autorização para realizar o evento, a entidade credenciada deverá encaminhar à CODESC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início de sua divulgação, os seguintes documentos:
I - requerimento firmado pelo(s) representante(s) legal(is) da entidade, com firma(s) reconhecida(s) como verdadeira(s) por cartório de notas; (ANEXO I)
II - cópia do certificado de credenciamento expedido pela CODESC;
III - plano do evento e de aplicação dos recursos a serem obtidos, aprovados pelo órgão de decisão superior da entidade; (ANEXO II)
IV - indicação do local e data(s) de realização do(s) processo(s) de definição do(s) ganhador(es) (se for o caso);
V - indicação do local de exposição e de entrega do(s) prêmio(s);
VI - descrição detalhada da metodologia utilizada no processo de definição do(s) ganhador(es);
VII - ordem de classificação do(s) prêmio(s) e sua vinculação com o(s) resultado(s) da(s) extração(ões) oficial(is) ou cópia do plano de premiação detalhado informando a quantidade de prêmios por faixa de premiação;
VIII - definição de local, maneira de armazenamento e lacração dos bilhetes, cartelas, cartões, tíquetes, cupons e assemelhados até 12:00 horas antes da realização do processo de definição dos ganhadores. A identificação dos ganhadores deverá ser realizada na presença de representantes da entidade, CODESC, empresa de auditoria compromissada e eventuais interessados (se for o caso);
IX - declaração da caducidade do direito ao prêmio, após 90 (noventa) dias contados a partir da data de realização do evento;
X - Termo de compromisso ou contrato de empresa ou profissional habilitado para realizar auditoria, registrado no Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, para auditar o evento durante o seu decorrer, bem como emitir relatório detalhado sobre as atividades e os procedimentos adotados em cada extração;
XI - certidão emitida pelo órgão de proteção ao consumidor, no município da sede da entidade, de que não existem pendências contra os consumidores;
XII - comprovante de recolhimento da tarifa de expediente no valor correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 7º - A entidade credenciada poderá firmar contrato com empresa comercial ou sociedade civil para administração e/ou promover a realização do evento, devendo ser apresentados:
I - Instrumento de contrato com cláusula declaratória de conhecimento e compromisso de cumprir as regras do evento e da legislação pertinente, com firmas reconhecidas como verdadeiras por cartório de notas;
II - instrumento de constituição e últimas alterações, se for o caso, expedido pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, cujo objeto social especifique a exploração de modalidades Iotéricas;
III - cópia, autenticada, do lançamento no Livro Caixa de capital social integralizado igual a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no mínimo;
IV - cópia dos três últimos balanços ou balancetes demonstrando a integralização do capital social e disponibilidade financeira ou patrimonial equivalente ao capital social;
V - cópia dos documentos de identidade e dos CPFs dos responsáveis legais;
VI - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
VII - comprovante de regularidade com a Receita Federal, Seguridade Social e as fazendas estadual e municipal;
VIII - certidões dos cartórios distribuidores dos foros cível, criminal da comarca, que comprovem ser idônea a empresa comercial ou sociedade civil;
IX - certidão emitida pelo órgão de proteção ao consumidor, no município da sede da empresa, de que não existem pendências contra os consumidores.
Art. 8º - A entidade credenciada poderá firmar contrato para apoio de vendas ao evento com entidades beneficentes/assistenciais ou esportivas, devendo ser apresentados:
I - Instrumento de contrato com cláusula declaratória de conhecimento e compromisso de cumprir as regras do evento e da legislação pertinente, com firmas reconhecidas como verdadeiras por cartório de notas;
II - cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores registrados ou averbadas no cartório competente ou na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina;
III - comprovante de regularidade da composição de seu corpo diretivo e do exercício dos respectivos mandatos, mediante certidão de registro ou de averbação dos correspondentes termos de posse;
IV - cópia dos documentos de identidade e dos CPFs dos responsáveis legais pela entidade;
V - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
VI - comprovante de regularidade com a Receita Federal, Seguridade Social e as fazendas estadual e municipal;
VII - certidões dos cartórios distribuidores dos foros cível e criminal da comarca, que comprovem ser idônea a entidade;
VIII - comprovação de registro no Conselho Municipal de Assistência Social do município sede da entidade, se for o caso;
IX - cópia da declaração de utilidade pública, se for o caso;
X - comprovante de filiação à confederação nacional, federação estadual ou à liga municipal do esporte a que se dedica, se for o caso;
XI - certidão emitida pelo órgão de proteção ao consumidor, no município da sede da entidade, de que não existem pendências contra os consumidores;
XII - cópia da ata da reunião do órgão de decisão superior da entidade que aprovou a celebração do instrumento de apoio de vendas, definindo quantidades de vendas acordadas, o valor da comissão e o valor a ser aplicado efetivamente pela entidade conforme plano de aplicação dos recursos.
Art. 9º - O plano do evento deverá conter os seguintes dados e informações:
I - definição do universo de elementos sorteáveis e modo de agrupamento (unitário, composto, misto);
II - previsão de vendas, definindo o preço unitário do bilhete, cartela, cartão, tíquete, cupom e assemelhados e a quantidade a ser emitida;
III - plano de distribuição de prémios contendo a quantidade, especificação e valores unitário e total;
IV - modelo dos bilhetes, cartelas, cartões, tíquetes, cupons e assemelhados que contenham o elemento sorteável;
V - regras do evento e processo de definição do(s) ganhador(es).
Art. 10 - A autorização será emitida em nome da entidade requerente e será entregue somente ao seu representante legal, sendo que antes da data de seu recebimento nenhuma ação poderá ser desenvolvida para divulgação ou operacionalização.
Parágrafo único - A entidade autorizada será responsabilizada por qualquer anormalidade ocasionada por desídia, má-fé, ilegalidade ou imprudência, praticada no decorrer do evento por empresa ou entidade contratada.
Art. 11 - No caso de promessa de premiação de bens corpóreos (imóveis, veículos, eletrodomésticos e outros semelhantes), viagens, ações ou títulos patrimoniais, a entidade promotora ou a administradora contratada, se for o caso, quando da autorização para realização do evento, deverá apresentar os documentos de sua efetiva e plena propriedade, sem quaisquer ônus ou restrições de direito, que poderá ser substituída por fiança bancária ou seguro-garantia correspondente ao total da premiação ofertada. Em se tratando de evento realizado em mais de uma etapa, as exigências acima deverão ser atendidas quando da liberação para execução de cada etapa.
Art. 12 - No caso de promessa de premiação em moeda corrente, a entidade promotora ou a administradora contratada, se for o caso, deverá comprovar, quando da autorização para realização do evento, o depósito/prêmio em conta vinculada/prêmio em instituição bancária do valor correspondente à premiação oferecida, ou carta-fiança bancária, ou seguro-garantia. A liberação dos recursos dar-se-á sempre após a identificação do contemplado e liberação formal, pela CODESC, perante a instituição bancária. Em se tratando de evento realizado em mais de uma etapa, as exigências acima deverão ser atendidas quando da liberação para execução de cada etapa.
Art. 13 - No modelo dos bilhetes, cartelas, cartões, tíquetes, cupons e assemelhados que contenham o elemento sorteável, deverão estar consignados:
a) regulamento condensado ou total do evento;
b) número de ordem e série correspondente, se for o caso;
c) nome da entidade seu endereço e CNPJ;
d) local e data da apuração do resultado;
e) local e prazo de entrega do prêmio;
f) relação dos prêmios e sua ordem de classificação;
g) endereço e/ou telefone para informações ou reclamações;
h) logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina e da CODESC, na face;
i) número da autorização da CODESC.
Art. 14 - Todo e qualquer material de divulgação deverá ser submetido à aprovação da CODESC e conterá, de forma clara e precisa, o número da autorização, a logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina e da CODESC.
§ 1º - A impressão de todos os materiais Iotéricos somente poderá ser realizada por gráfica credenciada, nos termos da legislação vigente.
§ 2º - O nome de entidades de apoio de venda poderá constar dos bilhetes, cartelas, cartões, tíquetes, cupons e assemelhados, juntamente com o da entidade promotora, todavia em nenhuma hipótese em destaque maior do que a entidade autorizada.
§ 3º - A autorização para impressão será emitida pela CODESC diretamente à gráfica credenciada depois de ser apresentado e aprovado o modelo final proposto.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EVENTO
Art. 15 - No prazo de trinta (30) dias seguintes à data da realização do evento, a entidade autorizada deverá apresentar à CODESC a respectiva prestação de contas, de cujo documento constarão:
I - cópia da ata ou da memória do evento emitida pela empresa ou profissional de auditoria, certificando a regularidade da apuração e dos respectivos procedimentos, firmada pelos representantes legais da entidade autorizada;
II - comprovante do recolhimento dos tributos e taxas incidentes sobre o evento;
III - relação nominal de todos os ganhadores, com respectivos prémios, CPFs, documentos de identidade, unidades de sorteio contempladas e segundas vias do "Termo de Recebimento do Prêmio"
IV - comprovante do depósito da comissão de vendas em conta especifica das entidades contratadas para apoio de vendas, em conformidade com os contratos firmados.
Parágrafo único - Em se tratando de evento realizado em mais de uma etapa, a prestação de contas de que trata o "caput" deste artigo deverá ser entregue até o trigésimo dia posterior ao final da etapa realizada.
Art. 16 - As entidades responsáveis pela Loteria de Números tipo "Número Sorteado" ou Loteria Instantânea deverão manter sob sua guarda, por 2 (dois) anos, toda a documentação relativa à promoção.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 17 - A entidade autorizada e as entidades contratadas para apoio de vendas deverão protocolar, na CODESC, no prazo de 30 (trinta) dias do encerramento do semestre posterior a realização do evento, sob pena de cancelamento de seu credenciamento, a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros obtidos, de cujo documento constarão:
I - cópia do Plano de Aplicação dos recursos;
II - demonstrativo de receitas e despesas, juntando os seguintes documentos:
a) cópia (legível) do extrato da conta bancária específica contendo a movimentação dos recursos financeiros obtidos;
b) cópia dos documentos (nota fiscal e/ou recibos) comprobatórios das despesas realizadas pela entidade, dos quais deverão constar: nome e endereço da entidade; endereço e CIC (CPF) do prestador de serviço ou fornecedor (recibo); discriminação (quantidade e valor unitário dos bens e/ou serviços adquiridos), que deverão ser preenchidos sem emendas e rasuras.
III - parecer conclusivo do conselho fiscal da(s) entidade(s) beneficente(s)/assistencial(ai) ou desportiva(s) com nome e assinatura dos membros.
CAPÍTULO V
DOS TRIBUTOS E TAXAS
Art. 18 - A entidade autorizada ou a administradora, se for o caso, deverá destinar pela autorização concedida:
I - à entidade: 7% (sete por cento) da receita bruta;
II - à CODESC: 3% (três por cento) sobre o valor total da premiação ofertada para aplicação em programas de assistência social;
III - à CODESC: 10% (dez por cento) sobre o valor total da premiação ofertada, pelos serviços de fiscalização e acompanha-mento.
§ 1º - Os valores referidos no inciso I deverão ser recolhidos até 15 (quinze) dias após o término do evento ou etapa realizada.
§ 2º - Os valores referidos nos incisos II e III deverão ser recolhidos até 15 (quinze) dias após ser emitida a autorização para realização do evento/etapa ou apresentar carta de fiança bancária/seguro-garantia, em favor da CODESC, visando resguardar os pagamentos devidos, resgatável em até 15 (quinze) dias após o término do evento ou etapa realizada.
§ 3º - Para efeitos desta Resolução, entende-se como Receita Bruta o valor total proveniente da venda dos bilhetes, cartelas, cartões, tíquetes, cupons e assemelhados, deduzidos os valores da premiação, bem como dos impostos, taxas e tarifas incidentes.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 - A CODESC poderá promover ou solicitar diligências no sentido de apurar a correção de dados contidos em certidões, documentos e informações apresentados.
Art. 20 - Qualquer pessoa, para tratar dos interesses de entidade credenciada, deverá apresentar instrumento público de procuração e cópia autenticada do documento de identidade e CPF.
Art. 21 - Somente serão aceitos documentos originais, cópias autenticadas por cartório ou contra a apresentação dos originais para autenticação pela Secretaria Geral da CODESC.
Parágrafo único - A juntada de documentos a qualquer processo deverá ser feita por oficio, através do protocolo da CODESC.
Art. 22 - Não serão concedidos credenciamentos, autorizações ou, ainda, poderão ser canceladas as já emitidas, cujos diretores, sócios, acionistas, gerentes, representantes ou procuradores apresentem situações julgadas impróprias, irregulares ou inadequadas nos cadastros consultados pela CODESC.
Art. 23 - A entidade ou a administradora deverá encaminhar à CODESC cópia da comunicação feita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) exigência contida na Resolução COAF nº 09, de 05 de dezembro de 2000, com base na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Art. 24 - As entidades só poderão solicitar nova autorização se a prestação de contas do evento anterior estiver aprovada pela CODESC.
Art. 25 - O prazo dos documentos que requerem e que não apresentarem prazo de validade será de 90 (noventa) dias.
Art. 26 - A inobservância aos termos desta Resolução poderá implicar na aplicação das sanções contidas no Capítulo IV, artigo 18, da Lei nº 11.348, de 17 de janeiro de 2000, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
Art. 27 - Fica revogada a RESOLUÇÃO CODESC Nº 025, de 09 de maio de 2001.
Art. 28 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 25 de março de 2002
Edson Caporal
Presidente Executivo
Florindo Testoni Filho
Diretor de Loterias e Desenvolvimento do Desporto
ANEXO I
Nome da entidade,______________ entidade (beneficente/assistencial/desportiva) , por seu(s) representante(s) legal(is) nome e qualificação (profissão, RG, CPF) dos representantes lesais da entidade, credenciada nesta CODESC sob nº número do credenciamento), respeitosamente vem requerer autorização para operacionalizacão de modalidade lotérica, Loteria de Números tipo "Numero Sorteado" ou Loteria Instantânea nos termos da Resolução Codesc nº XX/2002. \
Nome de fantasia do evento | |
Período de distribuição | |
Data da extracão | |
Número de (bilhetes, cartelas...) | |
Total de elementos sorteáveis (números) | |
Empresa Administradora (se for o caso) | |
Endereço da administradora | |
Telefone da entidade | |
Telefone da administradora (se for o caso) | |
Endereço eletrônico da entidade | |
Endereço eletrônico da administradora | |
Gráfica responsável pela impressão | |
Empresa de auditoria compromissada | |
ETC.... |
Nestes Termos
Pede Deferimento
Cidade e data
Nome do representante legal da Nome do representante legal da entidade
administradora (se for o caso)
Cargo do representante legal da Cargo do representante legal da entidade administradora
(se for o caso)
(reconhecer firma como (reconhecer firma como verdadeira) verdadeira)
À
Cia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina
Diretoria de Loterias e de Desenvolvimento do Desporto
Rua Saldanha Marinho, 392,
88.010-450 - Florianópolis - SC
ANEXO II
PLANO DO EVENTO
Responsável pelo evento (entidade credenciada)
Responsável pela distribuição e comercialização - (entidade credenciada ou
administradora contratada se for o caso)
Universo de elementos sorteáveis - (universo de números exemplo 00.000 a 74.999)
Apresentação - (cartelas, bilhetes,....... com 1 (um) número, com 3 (três)
números, etc...)
Agrupamento - (blocos com 10 cartelas, bilhetes individuais, etc...).
ITENS |
VALORES |
Receita prevista | R$ 230.000,00 |
Prêmios | R$ 48.000,00 |
Imposto de renda sobre prêmios (20% bens) (30% espécie) | R$ 9.600,00 |
Taxa da CODESC 10% sobre o valor dos prémios | R$ 4.800,00 |
PAS 3% sobre o valor dos prémios | R$ 1.440,00 |
Divulgação e vendas | R$ 100.160,00 |
Aplicação pela Entidade | R$ 66.000,00 |
Quantidade de cartelas |
Quantida de de números/cartela |
Total de elementos sorteáveis |
Valor unitário das cartelas |
Receita prevista |
25.000 |
1 |
25.000 |
R$ 2,00 |
R$ 50.000,00 |
10.000 |
3 |
30.000 |
R$ 6,00 |
R$ 60.000.00 |
2.000 |
5 |
10.000 |
R$ 10,00 |
R$ 20.000.00 |
500 |
10 |
5.000 |
R$ 100,00 |
R$ 50.000,00 |
50 |
100 |
5.000 |
R$ 1.000.,00 |
R$ 50.000.00 |
37.550 |
- |
75.000 |
- |
R$230.000.00 |
Os recursos obtidos pela entidade serão aplicados na ........... (detalhar o destino dos recursos arrecadados, cuja aplicação deverá ser comprovada posteriormente à CODESC.)
O Conselho Fiscal/Deliberativo da (nome da entidade credenciada ou contratada para apoio de vendas) reunido nesta data (data da realização das deliberações) resolveu APROVAR o Plano apresentado para realização do evento denominado "nome do evento".
NOME |
ASSINATURA |