ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SUÍNOS

RESUMO: Aprovada a pauta de preços mínimos do vime e sebo.

PORTARIA SEF Nº 285, de 18.09.02
(DOE de 20.09.02)

Aprova pauta de preços mínimos do Vime e Sebo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com Vime e Sebo aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

Resolve:

Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o Vime e Sebo, são os seguintes:

Pauta do Vime

Produto

Un.

Valor

Vime

   

Verde em Casca

kg

0,15

Sebo

   

Sebo Industrial

kg

0,80

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de setembro de 2002.

José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim