ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SUÍNOS

RESUMO: A presente Portaria vem aprovar os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do imposto, relativos à gado suíno.

PORTARIA SEF Nº 277, DE 11.09.02
(DOE de 13.09.02)

Aprova pauta de preços mínimos dos suínos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

CONSIDERANDO os problemas do setor, de excesso de oferta e inexistência de possibilidade de absorção pela agroindústria catarinense,

RESOLVE:

Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO

Suínos

Por cabeça

CAB

R$ 56,00

Por quilo

KG

R$ 0,56

Leitão até 18 quilos

CAB

R$ 27,00

Leitão até 26 quilos

CAB

R$ 39,00

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de setembro de 2002.

José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim