ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SUÍNOS
RESUMO: A presente Portaria vem aprovar os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do imposto, relativos à gado suíno.
PORTARIA SEF Nº 277, DE 11.09.02
(DOE de 13.09.02)
Aprova pauta de preços mínimos dos suínos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
CONSIDERANDO os problemas do setor, de excesso de oferta e inexistência de possibilidade de absorção pela agroindústria catarinense,
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO
Suínos
Por cabeça |
CAB |
R$ 56,00 |
Por quilo |
KG |
R$ 0,56 |
Leitão até 18 quilos |
CAB |
R$ 27,00 |
Leitão até 26 quilos |
CAB |
R$ 39,00 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de setembro de 2002.
José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda