ICMS
GIA - TABELA DE CLASSES DE VENCIMENTOS - ALTERAÇÃO
RESUMO: A presente Portaria vem alterar a tabela de classes de vencimento utilizada no preenchimento da GIA/ICMS, que foi aprovada pela Portaria nº 243/99 (Bol. INFORMARE nº 36-B/99).
PORTARIA SEF Nº 254, de 19.08.02
(DOE de 23.08.02)
Modifica item da tabela aprovada pela Portaria SEF nº 243, de 11 de agosto de 1999, que aprovou as Classes de Vencimento a ser utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, arts. 176 e 177, e na Portaria SEF nº 159, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.7.5.,
RESOLVE:
Art. 1º - O seguinte item da tabela anexa a Portaria SEF nº 243, de 1999, na redação dada pela Portaria SEF nº 213, de 4 de julho de 2002, a ser utilizada no preenchimento da GIA, conforme o disposto no item 2.7.5., do Manual de Preenchimento, constante do Anexo II da Portaria SEF nº 159/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
Até o 9º dia de cada mês - prestações do mês anterior |
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10072 | Encomendas aéreas internacionais -Regime Especial | RICMS/SC-97, Anexo 6, Art. 111 | 01.05.97 até 30.08.01 |
RICMS/SC-01,Anexo 6, Art. 150 | 01.09.01 até (vigente) |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às GIA apresentadas a partir de 28 de agosto de 2002.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 19 de agosto de 2002.
José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda