ICMS
ÁGUA MINERAL - PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

RESUMO: A presente Portaria aprova a pauta de preços mínimos para água mineral.

PORTARIA SEF Nº 216, de 05.07.02
(DOE de 08.07.02)

Aprova pauta de preços mínimos da Água Mineral.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a água mineral aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária. Resolve:

Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a água mineral são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA ÁGUA MINERAL

Água Mineral Especificação

Item

Un

Valor

Embalagem Plástica

Garrafa c/1,5 Litros

Cx 12

9,00

Embalagem Plástica

Garrafa c/500 ml

Cx 24

11,52

Embalagem Plástica

Copos Descartáveis

Cx 48

9,60

Embalagem Plástica

Garrafa c/500 ml PET

Cx 24

11,52

Embalagem Plástica

Galões 5 Litros

Un

1,45

Embalagem Plástica

Bombonas 20 Litros

Un

3,50

 

Reposição

   

Embalagem Plástica

Bombonas 20 Litros

Un

14,00

Embalagem Plástica

Garrafa 300 ml

Cx 24

6,96

Embalagem Plástica

Garrafa 300 ml PET

Cx 24

6,96

Embalagem Plástica

Garrafa c/2 Litros

Cx 6

12,00

Embalagem Vidro

Garrafa 500 ml

Cx 24

12,00

Embalagem Vidro

Garrafa 300 ml

Cx 24

7,20

PET Descartável c/Gás

Garrafa 1250 ml

Cx 12

8,64

PET Descartável c/Gás

Garrafa 600 ml

Cx 12

6,72

PET Descartável s/Gás

Garrafa 10000 ml

Un

5,75

PET Descartável s/Gás

Garrafa 7500 ml

Un

4,31

PET Descartável s/Gás

Garrafa 6000 ml

Un

3,45

PET Descartável s/Gás

Garrafa 3800 ml

Un

2,18

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de julho de 2002.

José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda

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