ICMS
GIA - TABELA DE CLASSES DE VENCIMENTOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Portaria SEF nº 243/99 (Bol. INFORMARE nº 36/99), que aprova a tabela de classes de vencimentos que será utilizada no preenchimento das GIA-ICMS.
PORTARIA SEF Nº 213, de 04.07.02
(DOE de 10.07.02)
Altera a Portaria SEF nº 243, de 11 de agosto de 1999, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
CONSIDERANDO o disposto no Anexo 5, art. 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001 e na Portaria nº 159/99, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.7.5,
RESOLVE:
Art. 1º - A tabela de Classes de Vencimentos aprovada pela Portaria SEF nº 243, de 11 de agosto de 1999, utilizada para o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, conforme o disposto no item 2.7.5. do Manual de Preenchimento da GIA, constante do Anexo II da Portaria SEF nº 159/99, de 25 de maio de 1999, passa vigorar conforme tabela anexa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às GIA apresentadas a partir de 28 de agosto de 2002.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 04 de julho de 2002.
José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda
CLASSES DE
VENCIMENTOS
Tabela a que se refere o item nº 2.7.5, da Portaria SEF nº 159/99, de 25.05.99
Classe |
Descrição |
Dispositivo Legal |
Vigência |
|
Até o 09º dia de cada mês - prestações do mês anterior | ||||
10072 |
Encomendas aéreas internacionais - Regime Especial | RICMS/SC-97, Anexo 6, Art. 111 | 01.05.97 até 30.08.01 |
|
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 150 | 01.09.01 até (vigente) |
|||
Até o 10º dia após o período de apuração | ||||
10014 |
Prazo normal | RICMS/SC-97, Art. 60, "caput" | 01.05.97 até 30.08.01 |
|
RICMS/SC-01, Art. 60, "caput" | 01.09.01 até (vigente) |
|||
10049 |
Substituição tributária - pagamento Normal | RICMS/SC-97, Anexo 3, Art. 17 | 01.05.97 até 30.08.01 |
|
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 17 | 01.09.01 até (vigente) |
|||
10260 |
Apuração semestral - contribuintes enquadrados em Estimativa Fiscal | RICMS/SC-97, Art. 57, § 2º e Art. 60, § 1º, VI | 01.05.97 até 30.08.01 |
|
RICMS/SC-01, Art. 57, § 2º e Art. 60, § 1º, IV | 01.09.01 até 19.07.02 |
|||
Até o 10º dia do mês subseqüente | ||||
10022 |
Estabelecimentos Agro-industriais - imposto por responsabilidade - Regime Especial | RICMS/SC-97, Art. 61, II, "b" | 01.05.97 até 30.08.01 |
|
RICMS/SC-01, Art. 61, II, "b" | 01.09.01 até (vigente) |
|||
10030 |
Combustíveis e outros - repasse | RICMS/SC-97, Anexo 3, Art. 86, III | 01.05.97 até 30.08.01 |
|
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 86, III, "a" | 01.09.01 até (vigente) |
|||
10057 |
Lingotes e tarugos de metais não ferrosos - Regime Especial | RICMS/SC-97, Art. 61, II, "c" | 01.05.97 até 30.08.01 |
|
RICMS/SC-01, Art. 61, II, "c" | 01.09.01 até (vigente) |
|||
10065 |
Transporte aéreo - 70% do imposto | RICMS/SC-97, Anexo 6, Art. 87, I | 01.05.97 até 30.08.01 |
|
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 113, I | 01.09.01 até (vigente) |
|||
10227 |
Alho, arroz, feijão e outros - Regime Especial | RICMS/SC-97, Art. 61, I, "b" | 01.05.97 até 30.08.01 |
|
RICMS/SC-01, Art. 61, I, "b" | 01.09.01 até (vigente) |
|||
10235 |
Couro e outros - Regime Especial | RICMS/SC-97, Art. 61, II, "a" | 01.05.97 até 30.08.01 |
|
RICMS/SC-01, Art. 61, II, "a" | 01.09.01 até (vigente) |
|||
Até o 13º dia após o período de apuração | ||||
10081 |
Pagamento regular por seis meses | RICMS/SC-97, Art. 60, § 6º, I | 01.05.97 até 30.08.01 |
|
RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, I | 01.09.01 até (vigente) |
|||
Até o 15º dia após o mês subseqüente | ||||
10090 |
Combustíveis e outros - repasse complementar | RICMS/SC-97, Anexo 3, Art. 86, § 3º | 01.05.97 até 30.08.01 |
|
Até o 16º dia após o período de apuração | ||||
10103 |
Pagamento regular por doze meses | RICMS/SC-97, Art. 60, § 6º, II | 01.05.97 até 30.08.01 |
|
RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, II | 01.09.01 até (vigente) |
|||
Até o 20º dia após o período de apuração | ||||
10111 |
Pagamento regular por dezoito meses | RICMS/SC-97, Art. 60, § 6º, III | 01.05.97 até 30.08.01 |
|
RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, III | 01.09.01 até (vigente) |
|||
10278 |
Apuração semestral - contribuintes enquadrados em Estimativa Fiscal | RICMS/SC-01, Art. 57, § 8º, I e Art. 60, § 1º, IV | 20.07.02 até (vigente) |
|
Até o 20º dia do mês subseqüente | ||||
10120 |
Transporte Ferroviário Interestadual e Internacional - DAICMS, DSICMS e DCICMS | RICMS/SC-97, Anexo 6, Art. 96 | 01.05.97 até 30.08.01 |
|
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 135 | 01.09.01 até (vigente) |
|||
10138 |
CONAB - Imposto devido | RICMS/SC-97, Anexo 6, Art. 138 | 01.05.97 até 30.08.01 |
|
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 180 | 01.09.01 até (vigente) |
|||
10146 |
Empresa de Pequeno Porte - EPP - Imposto devido | RICMS/SC-97, Anexo 4, Art. 6º | 01.05.97 até 30.08.01 |
|
10251 |
Combustíveis e outros - repasse | RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 86, III, b | 01.09.01 até (vigente) |
|
Até o 23º dia após o período de apuração | ||||
10154 |
EPP - pagamento regular por seis meses | RICMS/SC-97, Anexo 4, Art. 6º, § 1º, I |
01.05.97 até 30.08.01 |
|
Até o 26º dia após o período de apuração | ||||
10162 |
EPP - pagamento regular por doze meses | RICMS/SC-97, Anexo 4, Art. 6º, § 1º, II |
01.05.97 até 30.08.01 |
|
Até o 30º dia após o período de apuração | ||||
10170 |
EPP - pagamento regular por dezoito meses | RICMS/SC-97, Anexo 4, Art. 6º, § 1º, III |
01.05.97 até 30.08.01 |
|
Até o último dia útil do mês subseqüente | ||||
10189 |
Transporte aéreo - 30% do imposto | RICMS/SC-97, Anexo 6, Art. 87, II | 01.05.97 até 30.08.01 |
|
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 113, II | 01.09.01 até (vigente) |
|||
Até o 10º dia do 24º mês subseqüente | ||||
10197 |
Produtos importados - Regime Especial | RICMS/SC-97, Anexo 3, Art. 10, § 7º | 01.05.97 até 30.08.01 |
|
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 10, § 7º | 01.09.01 até (vigente) |
|||
Até o 5º dia subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento | ||||
10200 |
Substituição Tributária - recebimento de mercadoria desacompanhada de GNRE | RICMS/SC-97, Anexo 3, Art. 18, § 2º, II |
01.05.97 até 30.08.01 |
|
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 18, § 3º, II |
01.09.01 até (vigente) |
|||
04 parcelas mensais a partir de 10.02.99 | ||||
10219 |
Veículos automotores - Inclusão no regime de tributação por substituição tributária | RICMS/SC-97, Anexo 3, Art. 35, § 2º (Alt. 283) | 05.02.99 até 10.05.99 |
|
Até a data que constar na GIA | ||||
19992 |
Qualquer outro caso | RICMS/SC-97 | 01.05.97 até 30.08.01 |
|
RICMS/SC-01 | 01.09.01 até (vigente) |
|||
Data de vencimento conforme Contrato | ||||
10243 |
PRODEC | Lei nº 11.345/00 | 17.01.00 até (vitgente) |