ICMS
GIA - PREENCHIMENTO DO QUADRO H - ALTERAÇÕES
RESUMO: Acrescentados códigos à tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da GIA, aprovado pela Portaria SEF nº 09/00 (Bol. INFORMARE nº 06-B/00).
PORTARIA SEF Nº 212, de 04.07.02
(DOE de 10.07.02)
Acrescenta códigos à tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA aprovado pela Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o dispoto no Anexo 5, arts. 176 e 177 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001 e na Portaria nº 159/99, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.9,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo único da Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de 2000, que aprovou a tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação do ICMS -GIA, fica acrescido dos seguintes códigos:
CRÉDITO PRESUMIDO ECF - SIMPLES/SC |
|||
1501 |
Número do processo que autorizou a apropriação do crédito presumido | Anexo 2, art. 122, § 4º, II, "a" | C |
1502 |
Saldo para o mês seguinte do crédito presumido autorizado | Anexo 2, art. 122, § 4º, II, "b" | $ |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às GIA apresentadas a partir de 28 de agosto de 2002.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, em 04 de julho de 2002.
José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda