ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alteradas as especificações do arquivo magnético para a entrega de GIA, constante do Anexo III da Portaria SEF nº 159/99 (Bol. INFORMARE nº 27/99).
PORTARIA SEF Nº 211, de 04.07.02
(DOE de 10.07.02)
Altera as Especificações do Arquivo Magnético para a Entrega de GIA, constante do Anexo III da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Anexo 5, art. 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 159, de 1999, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.10. QUADRO I - Tabela de Códigos de Apuração: utilizar esta tabela para o preenchimento do Quadro A, relativamente ao campo "Período de Apuração".
I |
Tabela de Códigos de Apuração |
||
Período de Apuração |
Código |
||
Mensal | 11 |
||
Quinzenal |
Primeira Quinzena |
21 |
|
Segunda Quinzena |
22 |
||
Decendial |
Primeiro Decêndio |
31 |
|
Segundo Decêndio |
32 |
||
Terceiro Decêndio |
33 |
||
Semestral |
Primeiro Semestre |
41 |
|
Segundo Semestre |
42 |
Art. 2º - O item 2.4.11 do Anexo III da Portaria SEF nº 159, de 1999, que trata das Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.4.11 Registro tipo 37 - Informações complementares (Quadro H)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tama-nho |
Posição |
Formato |
01 |
CRC |
Número do CRC | 11 |
001/011 |
C |
02 |
Inscrição |
Inscrição Estadual | 09 |
012/020 |
N |
03 |
Referência |
Ano e Mês no formato AAAA-MM | 06 |
021/026 |
N |
04 |
Código do Período de Apuração |
11 - Mensal 21 - Primeira quinzena 22 - Segunda quinzena 31 - Primeiro Decêncio 32 - Segundo Decêndio 33 - Terceiro Decêndio |
02 |
027/028 |
N |
05 |
Tipo |
Preencher com "37" | 02 |
029/030 |
N |
06 |
Código |
Código da Informação Complementar conforme Portaria SEF nº 09/2000 e alterações posteriores | 05 |
031/035 |
C |
07 |
Conteúdo |
Conteúdo referente código supra | 50 |
036/085 |
C |
ORDEM: ordenar pelas posições 001 até 035 do registro."
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às GIA apresentadas a partir de 28 de agosto de 2002.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 04 de julho de 2002.
José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda