ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALHO
RESUMO: Aprovada Pauta de Preços Mínimos do alho.
PORTARIA SEF Nº 102, de 18.03.02
(DOE de 21.03.02)
Aprova pauta de preços mínimos de Alho.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o alho aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o alho, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO ALHO
Alho |
||
Tipos 1 e 2 | kg |
1,10 |
Tipo 3 | kg |
1,50 |
Tipo 4 | kg |
2,20 |
Tipos 5, 6 e 7 | kg |
3,10 |
Industrial | kg |
0,80 |
Rama | kg |
0,90 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de março de 2002.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda