ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALHO

RESUMO: Aprovada Pauta de Preços Mínimos do alho.

PORTARIA SEF Nº 102, de 18.03.02
(DOE de 21.03.02)

Aprova pauta de preços mínimos de Alho.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o alho aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,

RESOLVE:

Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o alho, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO ALHO

Alho

Tipos 1 e 2

kg

1,10

Tipo 3

kg

1,50

Tipo 4

kg

2,20

Tipos 5, 6 e 7

kg

3,10

Industrial

kg

0,80

Rama

kg

0,90

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de março de 2002.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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