ICMS
TOMATE - PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
RESUMO: Aprovada a pauta de preços mínimos do tomate.
PORTARIA SEF Nº 075, de 28.02.02
(DOE de 04.03.02)
Aprova pauta de preços mínimos do tomate.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o tomate aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o tomate, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO TOMATE
Tomate | Extra | Extra 1 | Extra 2 |
Cx. 22 KG | R$ 7,00 | R$ 10,00 | R$ 11,00 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2002.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda