ICMS
TOMATE - PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

RESUMO: Aprovada a pauta de preços mínimos do tomate.

PORTARIA SEF Nº 075, de 28.02.02
(DOE de 04.03.02)

Aprova pauta de preços mínimos do tomate.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o tomate aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,

RESOLVE:

Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o tomate, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO TOMATE

Tomate Extra Extra 1 Extra 2
Cx. 22 KG R$ 7,00 R$ 10,00 R$ 11,00

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2002.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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