ICMS
SUÍNOS - PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita divulga a pauta de preços mínimos para suínos.
PORTARIA SEF Nº 068, de 21.02.02
(DOE de 25.02.02)
Aprova pauta de preços mínimos de suínos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela diretoria de Administração Tributária.
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO
Suínos
Por cabeça | CAB | R$ 130,00 |
Por quilo | KG | R$ 1,30 |
Leitão até 18 quilos | CAB | R$ 36,00 |
Leitão até 26 quilos | CAB | R$ 52,00 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2002.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda