ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final.
PORTARIA SEF Nº 067, de 21.02.02
(DOE de 26.02.02)
Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS nas vendas a prestação a consumidor final.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando as taxas de desconto de duplicatas praticadas pelo sistema bancário,
RESOLVE:
Art. 1º - Os limites máximos para o acréscimo financeiro, a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a que se refere o § 2º do art. 24 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, são os constantes do Anexo Único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2002.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2002.
Antonio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
NÚMERO DE |
PRAZO
MÉDIO DE |
ACRÉSCIMO
FINANCEIRO TOTAL |
01 |
30 a 44 |
2,70% |
02 |
45 a 59 |
4,07% |
03 |
60 a 74 |
5,45% |
04 |
75 a 89 |
6,84% |
05 |
90 a 104 |
8,24% |
06 |
105 a 119 |
9,66% |
07 |
120 a 134 |
11,09% |
08 |
135 a 149 |
12,53% |
09 |
150 a 164 |
13,98% |
10 |
165 a 179 |
15,44% |
11 |
180 a 194 |
16,92% |
12 |
195 a 209 |
18,41% |
13 |
210 a 224 |
19,91% |
14 |
225 a 239 |
21,42% |
15 |
240 a 254 |
22,94% |
16 |
255 a 269 |
24,47% |
17 |
270 a 284 |
26,02% |
18 |
285 a 299 |
27,58% |
19 |
300 a 314 |
29,15% |
20 |
315 a 329 |
30,73% |
21 |
330 a 344 |
32,32% |
22 |
345 a 359 |
33,93% |
23 |
360 a 374 |
35,55% |
24 |
Acima de 374 |
37,17% |
Secretaria de Estado da Fazenda
Diretoria de Administração Tributária
11ª Gerência Regional da Fazenda Estadual - Tubarão