ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final.

PORTARIA SEF Nº 067, de 21.02.02
(DOE de 26.02.02)

Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS nas vendas a prestação a consumidor final.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando as taxas de desconto de duplicatas praticadas pelo sistema bancário,

RESOLVE:

Art. 1º - Os limites máximos para o acréscimo financeiro, a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a que se refere o § 2º do art. 24 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, são os constantes do Anexo Único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2002.

Florianópolis, 21 de fevereiro de 2002.

Antonio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

NÚMERO DE
PRESTAÇÕES

PRAZO MÉDIO DE
FINANCIAMENTO

ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL
(taxa de crediário e juros)

01

30 a 44

2,70%

02

45 a 59

4,07%

03

60 a 74

5,45%

04

75 a 89

6,84%

05

90 a 104

8,24%

06

105 a 119

9,66%

07

120 a 134

11,09%

08

135 a 149

12,53%

09

150 a 164

13,98%

10

165 a 179

15,44%

11

180 a 194

16,92%

12

195 a 209

18,41%

13

210 a 224

19,91%

14

225 a 239

21,42%

15

240 a 254

22,94%

16

255 a 269

24,47%

17

270 a 284

26,02%

18

285 a 299

27,58%

19

300 a 314

29,15%

20

315 a 329

30,73%

21

330 a 344

32,32%

22

345 a 359

33,93%

23

360 a 374

35,55%

24

Acima de 374

37,17%

Secretaria de Estado da Fazenda
Diretoria de Administração Tributária
11ª Gerência Regional da Fazenda Estadual - Tubarão

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