ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - CEBOLA
RESUMO: A presente Portaria vem aprovar os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do imposto, relativos à cebola.
PORTARIA SEF Nº 029, de
24.01.02
(DOE de 28.01.02)
Aprova pauta de preços mínimos da Cebola.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICM/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
RESOLVE:
Art. 1º - Os valore a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA
Cebola |
20 kg |
kg |
Tipo 02 |
R$ 3,90 |
R$ 0,19 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de janeiro de 2002.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda