ASSUNTOS DIVERSOS
VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA
RESUMO: Fica proíbida a venda de bebida alcoólica em qualquer evento ou festejo realizados nos estabelecimentos da rede pública estadual de ensino.
PORTARIA SED Nº
017, DE 19.09.02
(DOE de 30.09.02)
Dispõe sobre a proibição de comercialização de bebidas com quaisquer teores alcoólicos nos estabelecimentos da rede pública estadual de ensino.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 2º, alínea "b", da Lei nº 12.061, de 18 de dezembro de 2001, que estabelece critérios de concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais, localizadas no Estado de Santa Catarina e artigo 81 incisos II e III da Lei nº 8.064, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibida a comercialização de bebidas com quaisquer teores alcoólicos em eventos e festejos realizados nos espaços físicos dos imóveis onde estão localizadas as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 2º - Nas condições desta Portaria, todos aqueles que vierem a transgredi-la serão legalmente responsabilizados.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 2002.
Miriam Schlickmann
Secretária de Estado da Educação e do Desporto