ASSUNTOS DIVERSOS
DETRAN - DIREITO DE PREFERÊNCIA DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS

RESUMO: A presente Portaria assegura o direito de preferência de atendimento às pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais, nas dependências do Detran/SC.

PORTARIA DETRAN/ASJUR Nº 109, de 19.06.02
(DOE de 09.07.02)

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Lei nº 8.295/91, com as alterações impostas pela Lei nº 10.917/98, que assegura o direito de preferência de atendimento de pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais, nas repartições públicas, resolve:

1) Fica assegurado o direito de preferência de atendimento às pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais, nas dependências do DETRAN/SC e também de seus Órgãos subordinados ou vinculados.

2) Consideram-se idosas as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 3º, da Lei nº 8.295/91, alterado pelo art. 1º, da Lei nº 10.917/98.

3) No balcão com mais de um atendente, será disponiblizado um guichê para atendimento preferencial das pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se e publique-se.

Florianópolis, 19 de junho de 2002.

Ademir Serafim
Delegado de Polícia
Diretor-Geral

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