ASSUNTOS DIVERSOS
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterado o inciso IV do art. 4º da Constituição do Estado, que versa sobre sanções em função de discriminação.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 023, de 07.02
(DOE de 03.10.02)

Dá nova redação ao inciso IV do art. 4º, da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Artigo único - O inciso IV do art. 4º da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ...

IV - a lei cominará sanções de natureza administrativa, econômica e financeira a entidades que incorrerem em discriminação por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença religiosa, orientação sexual ou de convicção política ou filosófica, e de outras quaisquer formas, independentemente das medidas judiciais previstas em lei;"

Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, de julho de 2002.

Deputado Onofre Santo Agostini
Presidente

Deputado Gilmar Knaesel
1º Vice-Presidente

Deputado Sandro Tarzan
2º Vice-Presidente

Deputado Gelson Sorgato
1º Secretário

Deputada Odete de Jesus
2ª Secretária

Deputado Francisco de Assis
3º Secretário

Deputado Rogério Mendonça
4º Secretário

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