ASSUNTOS DIVERSOS
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterado o inciso IV do art. 4º da Constituição do Estado, que versa sobre sanções em função de discriminação.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
023, de 07.02
(DOE de 03.10.02)
Dá nova redação ao inciso IV do art. 4º, da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Artigo único - O inciso IV do art. 4º da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ...
IV - a lei cominará sanções de natureza administrativa, econômica e financeira a entidades que incorrerem em discriminação por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença religiosa, orientação sexual ou de convicção política ou filosófica, e de outras quaisquer formas, independentemente das medidas judiciais previstas em lei;"
Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, de julho de 2002.
Deputado Onofre Santo Agostini
Presidente
Deputado Gilmar Knaesel
1º Vice-Presidente
Deputado Sandro Tarzan
2º Vice-Presidente
Deputado Gelson Sorgato
1º Secretário
Deputada Odete de Jesus
2ª Secretária
Deputado Francisco de Assis
3º Secretário
Deputado Rogério Mendonça
4º Secretário