ASSUNTOS DIVERSOS
PREÇO DE SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL - APROVAÇÃO
RESUMO: Fica aprovada a Resolução Jucesc nº 004/02, publicada neste boletim, que por sua vez adapta a tabela de preços de serviços pertinentes ao Registro de Empresas Mercantis e Atividades Afins prestados pela Jucesc à nova especificação dos atos estabelecida pela Instrução Normativa DNRC nº 91/02.
DECRETO Nº 5.705, de 23.09.02
(DOE de 24.09.02)
Aprova a Resolução nº 004/02 da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, que adapta a Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, em atendimento ao que preconiza a Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC nº 91, de 25 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o art. 2º do Decreto nº 1.516, de 25 de abril de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a anexa Resolução nº 004/02, de 3 de setembro de 2002, parte integrante deste Decreto, que adapta a Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, em atendimento ao que preconiza a Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC nº 91, de 25 de março de 2002, que estipulou nova especificação dos atos submetidos a arquivamento das Juntas Comerciais e revogou a IN/DNRC nº 90, de 9 de agosto de 2001, e em conseqüência introduz os preços relativos ao seu item 17 - Registro de Escritura de Emissão de Debêntures, Subitens 17.1 - Escritura de Emissão de Debêntures e 17.2 - Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures, sem alteração da nomenclatura e preços dos demais itens.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 01 de outubro de 2002.
Florianópolis, 23 de setembro de 2002.
Esperidião Amin Helou Filho
Gley Fernando Sagaz
Luiz Gomes