ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 5.590/02

RESUMO: O presente Decreto altera o RICMS, ao acrescentar o art. 184, ao capítulo III do Título IV do Anexo 5 que versa sobre as disposições finais e transitórias.

DECRETO Nº 5.590, DE 02.09.02
(DOE de 02.09.02)

Introduz a Alteração 126 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida no regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 126 - O Capítulo III do Título IV do Anexo 5 fica acrescido do art. 184, com a seguinte redação:

"Art. 184 - Até 31 de dezembro de 2002, fica dispensada a apresentação do Alvará de Licença para Localização previsto no art. 3º, I, "d"."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de setembro de 2002.

Esperidião Amin Helou Filho
Gley Fernando Sagaz
José Abelardo Lunardelli

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