ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
REGULAMENTO DE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ALTERAÇÕES
RESUMO: O presente Decreto altera dispositivos do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário.
DECRETO Nº 5.133, DE 27.06.02
(DOE de 28.06.02)
Introduz a Alteração 18ª ao Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que he confere o art. 71, inciso III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina - RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 18ª - Fica acrescido o art. 115-A com a seguinte redação:
"Art. 115-A - Os documentos em forma eletrônica terão sua autenticidade, sua integridade e a sua validade jurídica garantida através da certificação digital vinculada a pares de chaves criptografadas emitida ao respectivo titular.
§ 1º - A certificação digital será aquela disponibilizada nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
§ 2º - Os documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado nos termos do § 1º, serão considerados documentos públicos ou particulares para todos os fins legais.
§ 3º - As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de proceso de certificação disponibilizado nos termos do § 1º, presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, art. 131 (Código Civil)."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de junho de 2002.
Esperidião Amin Helou Filho
Amaro Lúcio da Silva
José Aberlado Lunardelli