ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 3.999/02
RESUMO: Introduzidas alterações no art. 208 do Anexo 6 do RICMS relativas à participação em feiras, exposições e eventos congêneres.
DECRETO Nº 3.999, de
07.02.02
(DOE de 13.02.02)
Introduz a Alteração 57 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, decreta:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 57 - O "caput" do art. 208 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 208 - As saídas promovidas pelo próprio fabricante, decorrentes de negócios celebrados durante a realização dos eventos, a seguir relacionados, poderão, mediante regime especial concedido pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o interessado, ser escrituradas no mês subseqüente ao das referidas saídas:
I - Salão do Móvel Brasil - Feira do Mobiliário e Decoração de Alto Estilo, que se realizará no período compreendido entre 4 e 7 de março de 2002, tendo como local o Sierra Park Centro de Feiras e Eventos, no município de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul;
II - MOVELSUL BRASIL - 12ª Feira de Móveis de Bento Gonçalves, que se realizará no período compreendido entre 11 e 15 de março de 2002, no município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul;
III - 3ª TEXFAIR do Brasil - Feira têxtil dos setores de cama, mesa e banho, decoração, confecções e malharia, que se realizará no período compreendido entre 27 e 30 de maio de 2002, tendo como local os Pavilhões da PROEB, no município de Blumenau, neste Estado;
IV - MÓVEL BRASIL - 4ª Feira do Mobiliário de Santa Catarina, que se realizará no período compreendido entre 12 e 17 de agosto de 2002, no Município de São Bento do Sul, neste Estado."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Florianópolis, 07 de fevereiro de 2002.
Esperidião Amin Helou Filho
Celestino Roque Secco
Antônio Carlos Vieira