ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 3.937/02

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas à concessão de crédito presumido para as operações com leite e concessão de diferimento para produção de adubos e fertilizantes, mediante regime especial.

DECRETO Nº 3.937, de 29.01.02
(DOE de 30.01.02)

Introduz as Alterações 51 e 52 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art 98,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 51 - Renumerado o atual parágrafo único para § 1º o art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:

"§ 2º - Na hipótese do inciso III, além do crédito presumido, fica autorizado o creditamento do imposto relativo à entrada de embalagens, na proporção das saídas interestaduais."

ALTERAÇÃO 52 - O art. 10 do Anexo 3 fica acrescido do § 8º com a seguinte redação:

§ 8º - Na hipótese do inciso I, a critério do Diretor de Administração Tributária, poderá ser dispensada a exigência prevista no "caput".

Art. 2º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de janeiro de 2002.

Esperidião Amin Helou Filho

Celestino Roque Secco

Antônio Carlos Vieira

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