ICMS
PREÇO DE REFERÊNCIA - GASOLINA AUTOMOTIVA E ÓLEO DIESEL

RESUMO: Fica fixado como base de cálculo do imposto o preço devido por substituição tributária da gasolina automotiva e do óleo diesel.

ATO DIAT Nº 02, de 19.03.02
(DOE de 21.03.02)

Fixa o preço de referência da gasolina automotiva e do óleo diesel utilizada como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Petrobrás possui 3 bases no Estado instaladas, respectivamente, nos municípios de Biguaçú, Itajaí e Guaramirim, e

CONSIDERANDO que em cada uma dessas bases é praticado um preço diferente para a gasolina e para o óleo diesel,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de:

I - R$ 1,8010 por litro de gasolina automotiva, independentemente de sua origem;

II - R$ 0,9476 por litro de óleo diesel, independentemente de sua origem.

Art. 2º - Os valores referidos no art. 1º serão utilizados a partir do dia 21 de março de 2002.

Florianópolis, 19 de março de 2002.

João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária

De Acordo. Publique-se.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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