ICMS
PREÇO DE REFERÊNCIA - GASOLINA AUTOMOTIVA E ÓLEO DIESEL
RESUMO: Fica fixado como base de cálculo do imposto o preço devido por substituição tributária da gasolina automotiva e do óleo diesel.
ATO DIAT Nº 02, de 19.03.02
(DOE de 21.03.02)
Fixa o preço de referência da gasolina automotiva e do óleo diesel utilizada como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Petrobrás possui 3 bases no Estado instaladas, respectivamente, nos municípios de Biguaçú, Itajaí e Guaramirim, e
CONSIDERANDO que em cada uma dessas bases é praticado um preço diferente para a gasolina e para o óleo diesel,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de:
I - R$ 1,8010 por litro de gasolina automotiva, independentemente de sua origem;
II - R$ 0,9476 por litro de óleo diesel, independentemente de sua origem.
Art. 2º - Os valores referidos no art. 1º serão utilizados a partir do dia 21 de março de 2002.
Florianópolis, 19 de março de 2002.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
De Acordo. Publique-se.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda