ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS - 2º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 005/02
RESUMO: Divulgado o 2º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 005/02 (Bol. INFORMARE nº 19/02), relativo à base de cálculo nas operações com bebidas sujeitas à substituição tributária.
2º ADITIVO AO TERMO DE
COMPROMISSO Nº 005
de 29.07.02 (DOE de 05.08.02)
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. José Abelardo Lunardelli e os contribuintes abaixo identificados,
FONTES IJUÍ
EMPRESA MINERADORA IJUÍ LTDA.
Vila Fonte Ijuí, s/nº - Chorão
Ijuí - RS
CEP: 89.700-000
CNPJ: 90.211.046/0001-42
Insc. Estadual: 252.548.086
resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 005/2002:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Ficam acrescentados à tabela de preços constante na Cláusula Primeira do Termo de Compromisso nº 005/2002, os seguintes produtos:
TABELA DE PREÇOS
R$ 1,00
PRODUTOS |
ÁGUA MINERAL |
1 - Água Mineral | |
1.000 ml |
0,72 |
350 ml |
0,33 |
1.5 - garrafa PET descartável sem gás | |
350 ml |
0,33 |
1.6 - garrafa descartável de polipropileno (PP) | |
300 ml |
0,29 |
8000 ml |
1,40 |
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 005/2002 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
E, por estarem de acordo, assinaram o presente em 02 (duas) vias.
Florianópolis, 29 de julho de 2002.
Secretaria de Estado da Fazenda
José Abelardo Lunardelli
Fontes Ijuí
Empresa Mineradora Ijuí Ltda.
Ireno Nelson Pretzel
Procurador