ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS - 2º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 005/02

RESUMO: Divulgado o 2º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 005/02 (Bol. INFORMARE nº 19/02), relativo à base de cálculo nas operações com bebidas sujeitas à substituição tributária.

2º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 005
de 29.07.02 (DOE de 05.08.02)

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. José Abelardo Lunardelli e os contribuintes abaixo identificados,

FONTES IJUÍ
EMPRESA MINERADORA IJUÍ LTDA.

Vila Fonte Ijuí, s/nº - Chorão
Ijuí - RS
CEP: 89.700-000
CNPJ: 90.211.046/0001-42
Insc. Estadual: 252.548.086

resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 005/2002:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Ficam acrescentados à tabela de preços constante na Cláusula Primeira do Termo de Compromisso nº 005/2002, os seguintes produtos:

TABELA DE PREÇOS

                                                                                                            R$ 1,00

PRODUTOS

ÁGUA MINERAL

1 - Água Mineral

1.000 ml

0,72

350 ml

0,33

1.5 - garrafa PET descartável sem gás

350 ml

0,33

1.6 - garrafa descartável de polipropileno (PP)

300 ml

0,29

8000 ml

1,40

CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 005/2002 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

E, por estarem de acordo, assinaram o presente em 02 (duas) vias.

Florianópolis, 29 de julho de 2002.

Secretaria de Estado da Fazenda
José Abelardo Lunardelli

Fontes Ijuí
Empresa Mineradora Ijuí Ltda.
Ireno Nelson Pretzel
Procurador

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