ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS - 1º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 006/02

RESUMO: Divulgado o 1º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 006/02 relativo à base de cálculo nas operações com bebidas sujeitas à substituição tributária.

1º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 006,
de 01.11.02 (DOE de 11.11.02)

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, DR. JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI E O CONTRIBUINTE A. ANGELONI & CIA. LTDA.:

A. ANGELONI & CIA. LTDA.
Av. República Argentina, 900 - Vila Isabel
Curitiba-PR
CNPJ: 83.646.984/0043-69
Insc. Est.: 254.459.579
CEP: 88.620-010

Resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 006/2002.

Cláusula Primeira - Fica acrescentado aos estabelecimentos da empresa signatária do Termo de Compromisso nº 006/2002, o estabelecimento:

A. ANGELONI & CIA. LTDA.
Av. República Argentina, 900 - Vila Isabel
Curitiba-PR
CNPJ: 83.646.984/0043-69
Insc. Est.: 254.459.579
CEP: 88.620-010

Cláusula Segunda - A base de cálculo do imposto devido a este Estado por substituição tributária, nas operações interestaduais com destino ao território catarinense de cerveja, refrigerante e água mineral ou potável realizadas pelo estabelecimento da empresa acima identificado, na condição de contribuinte substituto, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 28 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 11, inciso I e nos termos do artigo 14 do mesmo diploma legal, será o preço de venda a consumidor final, estabelecido nas TABELAS DE PREÇOS integrantes dos Termos de Compromissos e seus aditivos, firmados com os fabricantes, importadores ou engarrafadores, conforme seguem:

Termo VIGÊNCIA
Termo de Compromisso 001/2002 31.12.2002
Termo de Compromisso 002/2002 31.12.2002
Termo de Compromisso 003/2002 31.12.2002
Termo de Compromisso 004/2002 31.12.2002
Termo de Compromisso 005/2002 31.12.2002

Parágrafo único - Os demais produtos não relacionados nas tabelas de preços, mencionadas no caput, terão tratamento tributário normal em conformidade com os artigos 41 e 42, do Anexo 3, do RICMS/SC, Decreto nº 2.870/01.

Cláusula Terceira - Os demais dispositivos do Termo de Compromisso nº 006/2002 continuam em vigor.

Cláusula Quarta - O presente Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias.

Florianópolis, 01 de novembro de 2002.

José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda

João de Quadros Roxo
Procurador - A. Angeloni & Cia. Ltda.

Índice Geral Índice Boletim