AMOSTRA GRÁTIS
Considerações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
As amostras são veículos de propaganda que facilitam os negócios mercantis (compra e venda), expressando uma apresentação daquilo que estará sendo negociado. Por esse motivo, a legislação tributária concede o benefício da isenção, sabendo que na esteira da demonstração/apresentação acontecerão as operações de circulação das mercadorias oriundas da amostragem.
2. OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
Nas operações internas e interestaduais de saída, a título de distribuição gratuita de amostra grátis, o ICMS é isento, desde que respeitadas as condições estabelecidas.
2.1 - Caracterização
Considera-se amostra grátis, a título de distribuição gratuita, a amostra de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie e qualidade da mercadoria, considerando-se amostra grátis de medicamento a que satisfizer às seguintes exigências:
a) quanto à caracterização:
1 - consistir em embalagem especial que apresente a redução mínima de 20% (vinte por cento) no conteúdo ou no número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, adotada pelo fabricante ou importador e especificada em suas listas de preços; ou
2 - consistir em embalagem de produto cuja menor apresentação comercial, acompanhada ou não de diluente ou de outro complemento, constitua dose terapêutica mínima;
b) quanto à rotulagem ou marcação:
1 - contiver, por gravação ou impressão, de maneira destacada, no rótulo e no envoltório, uma faixa vermelha com a expressão "amostra grátis" em negativo, nas faces ou partes em que se apresente o nome do produto;
2 - contiver, por gravação, impressão ou etiquetagem, aplicada em cola forte, a expressão "amostra grátis" junto ao nome do produto, quando se tratar de ampolas ou continentes de pequeno tamanho, que não comportem colocação de rótulos; ou
3 - contiver, no rótulo e no envoltório, as indicações de caráter geral ou especial previstas nos itens anteriores ou estabelecidas pelo órgão competente do Governo Federal.
2.2 - Estorno do Crédito
Deverão ser estornados os créditos oriundos das entradas dos insumos empregados na respectiva industrialização, uma vez que não há previsão expressa da manutenção do crédito do imposto na legislação catarinense.
3. IMPORTAÇÃO
É isento do ICMS o recebimento de amostra sem valor comercial, tal como definido pela legislação federal que outorga a isenção do Imposto de Importação.
A isenção do imposto somente será aplicada quando não tenha havido contratação de câmbio e a operação não tenha sido onerada pelo Imposto de Importação.
4. DOCUMENTO FISCAL
Na emissão do documento fiscal correspondente, o qual consignará isenção do ICMS, deverá ser aposta esta circunstância, informando o dispositivo legal pertinente:
- Operações Internas e Interestaduais - ICMS isento conforme artigo 2º, inciso XVIII do Anexo 2 do RICMS/SC - Decreto nº 2.870/01";
- Operações de Importações - ICMS isento conforme artigo 4º, inciso III do Anexo 2 do RICMS/SC - Decreto nº 2.870/01".
Nota: Nas operações de importações o contribuinte deverá apresentar a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.
5. ESCRITURAÇÃO
Os estabelecimentos que receberem ou produzirem "amostra grátis" deverão providenciar a emissão de documentos fiscais (Notas Fiscais) para acobertar o trânsito das mercadorias de amostragem e a escrituração dos livros Registro de Entradas e de Saídas.
5.1 - Entradas Das Amostras Grátis
Ao receber as amostras o contribuinte deverá escriturar o livro Registro de Entradas, com os requisitos normais, utilizando as colunas "Valor Contábil - Outras - Operações Isentas e Não Tributadas".
5.2 - Saídas Das Amostras Grátis
Na escrituração do livro Registro de Saídas, o contri-buinte deverá observar os requisitos normais, lançando-se nas colunas "Valor Contábil - Outras - Operações Isentas ou Não Tributadas".
Fundamentos Legais: Art. 2º, inciso XVIII, art. 4º, inciso III do Anexo 2 e Arts. 156 e 158 do Anexo 5 do RICMS/SC - Decreto nº 2.870/01, e os citados no texto.