ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSPORTE COLETIVO
RESUMO: Fica autorizada, por intermédio da presente Resolução, a utilização de capas e cortinas nos bancos e vidros dos motoristas e cobradores de transporte coletivo.
RESOLUÇÃO SMT Nº 2, de 28.02.02
(DOM de 04.03.02)
Autoriza o uso de capas nos bancos e cortinas nos vidros referentes aos assentos e janelas dos motoristas e cobradores, nos veículos de Transporte Coletivo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 8.133/98,
CONSIDERANDO a qualificação do local de trabalho da tripulação dos veículos de Transporte Coletivo nos aspectos referentes ao conforto e higiene.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar as empresas operadoras do Sistema de Transporte Coletivo de Porto Alegre a equipar seus veículos com capas para os bancos e cortinas para os vidros, referentes aos assentos e janelas dos motoristas e cobradores.
Art. 2º - As capas e as cortinas deverão possuir a cor padrão do Consórcio ou a cor cinza ou a cor marrom.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2002.
Luiz Carlos Bertotto
Secretário Municipal dos Transportes