ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSPORTE COLETIVO

RESUMO: Fica autorizada, por intermédio da presente Resolução, a utilização de capas e cortinas nos bancos e vidros dos motoristas e cobradores de transporte coletivo.

RESOLUÇÃO SMT Nº 2, de 28.02.02
(DOM de 04.03.02)

Autoriza o uso de capas nos bancos e cortinas nos vidros referentes aos assentos e janelas dos motoristas e cobradores, nos veículos de Transporte Coletivo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 8.133/98,

CONSIDERANDO a qualificação do local de trabalho da tripulação dos veículos de Transporte Coletivo nos aspectos referentes ao conforto e higiene.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar as empresas operadoras do Sistema de Transporte Coletivo de Porto Alegre a equipar seus veículos com capas para os bancos e cortinas para os vidros, referentes aos assentos e janelas dos motoristas e cobradores.

Art. 2º - As capas e as cortinas deverão possuir a cor padrão do Consórcio ou a cor cinza ou a cor marrom.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2002.

Luiz Carlos Bertotto
Secretário Municipal dos Transportes

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