ASSUNTOS DIVERSOS
LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS OFICIAIS - LINGUAGEM INCLUSIVA

RESUMO: As Leis e Atos Normativos Municipais adotarão a linguagem inclusiva na edição de seus textos.

LEI Nº 8.873, de 08.01.02
(DOM de 16.01.02)

Dispõe sobre a linguagem inclusiva na legislação e documentos oficiais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As leis e os atos normativos do Município de Porto Alegre passarão a usar a linguagem inclusiva na edição de seus textos.

Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, entende-se por linguagem inclusiva:

I - a utilização de vocábulos que designem o gênero masculino apenas para referir-se ao homem, sem que seu alcance seja estendido à mulher;

II - nos textos escritos ou falados, toda referência à mulher deverá ser feita expressamente, utilizando-se o gênero feminino.

Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 08 de janeiro de 2002.

Tarso Genro
Prefeito

Registre-se e publique-se.

João Verle
Secretário do Governo Municipal

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