ASSUNTOS DIVERSOS
LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS OFICIAIS - LINGUAGEM INCLUSIVA
RESUMO: As Leis e Atos Normativos Municipais adotarão a linguagem inclusiva na edição de seus textos.
LEI Nº 8.873, de 08.01.02
(DOM de 16.01.02)
Dispõe sobre a linguagem inclusiva na legislação e documentos oficiais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As leis e os atos normativos do Município de Porto Alegre passarão a usar a linguagem inclusiva na edição de seus textos.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, entende-se por linguagem inclusiva:
I - a utilização de vocábulos que designem o gênero masculino apenas para referir-se ao homem, sem que seu alcance seja estendido à mulher;
II - nos textos escritos ou falados, toda referência à mulher deverá ser feita expressamente, utilizando-se o gênero feminino.
Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 08 de janeiro de 2002.
Tarso Genro
Prefeito
Registre-se e publique-se.
João Verle
Secretário do Governo Municipal