ASSUNTOS DIVERSOS
APROVEITAMENTO DE ALIMENTOS NÃO SERVIDOS

RESUMO: Fica regulamentada a Lei nº 8.814/01 (Bol. INFORMARE nº 51/01) que por sua vez traz disposições sobre o aproveitamento de alimentos não servidos e próprios para uso humano.

DECRETO Nº 13.863, DE 28.08.02
(DOM de 05.09.02)

Regulamenta a Lei nº 8.814, de 05 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o aproveitamento de alimentos não servidos e próprios para o consumo humano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado, no Município de Porto Alegre, o Programa Municipal de Coleta, Armazenamento e Distribuição de Alimentos não servidos e próprios para o consumo humano.

Art. 2º - A primeira fase do Programa de que trata o artigo 1º deste Decreto será dirigida ao atendimento de crianças de zero a seis anos.

Art. 3º - Para subsidiar a aplicação do Programa, o Município realizará diagnóstico nutricional junto ao público referido no artigo anterior, com a finalidade de identificar as condições nutricionais apresentadas.

Art. 4º - Para a efetivação do Programa, o Município conveniará com entidades da sociedade civil organizada.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 28 de agosto de 2002.

João Verle
Prefeito

Joaquim Kelimann
Secretário Municipal da Saúde

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá
Secretária do Governo Municipal

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