ASSUNTOS DIVERSOS
VENDA DOMICILIAR DE GÁS ENGARRAFADO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados dispositivos do Decreto nº 13.710/02 (Bol. INFORMARE nº 21/02), que regulamenta a Lei nº 8.880/02 (Bol. INFORMARE nº 05/02), que disciplina a venda domiciliar de gás engarrafado.
DECRETO Nº 13.852, DE 13.08.02
(DOM de 15.08.02)
Altera dispositivos do Decreto nº 13.710, de 29 de abril de 2002, que regulamentou a Lei nº 8.880, de 21 de janeiro de 2002, que disciplina, no Município de Porto Alegre, a venda domiciliar de gás engarrafado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 13.710, de 29 de abril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A venda domiciliar de gás engarrafado dar-se-á mediante a expedição do Alvará de Autorização pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio/SMIC, na modalidade "percorrendo bairros", com prazo de validade idêntico àquele consignado na licença de operação para o transporte de cargas perigosas, expedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul/FEPAM/RS."
Art. 2º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 13.710, de 29 de abril de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
Parágrafo único - Quando a capacidade de carga do veículo automotor não estiver dentre as licenciáveis pela FEPAM/RS, o Alvará de Autorização da SMIC será válido de acordo com a licença do órgão que a emitir".
Art. 3º - Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 13.710, de 29 de abril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - Os vendedores de gás a domicílio terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para se adequarem ao disposto na Lei nº 8.880/02".
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 13 de agosto de 2002.
João Verle
Prefeito
Paulo de Tarso Carneiro
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá
Secretária do Governo Municipal