ASSUNTOS DIVERSOS
VALORES DO M2 PARA TERRENOS E CONSTRUÇÕES - REPUBLICAÇÃO

RESUMO: Estamos republicando o Decreto nº 13.601/01 (Bol. INFORMARE nº 03/02), conforme a 2ª edição do DOM de 31.12.01.

DECRETO Nº 13.601, de 28.12.01
(DOM de 31.12.01)

Estabelece valores do m2 para terrenos e construções e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - No exercício de 2002, os preços unitários do m2 para terrenos serão os estabelecidos para o exercício de 2001, acrescidos da variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV, no período compreendido entre os meses de janeiro à dezembro de 2001, incluindo os meses extremos, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo único da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 263, de 28 de dezembro de 1991.

Art. 2º - O valor venal das construções, no exercício de 2002, será determinado com base nos valores unitários do m2 dos diversos tipos estabelecidos para o exercício de 2001, segundo projeção horizontal, acrescido da variação do IGP-M/FGV prevista no artigo 1º, tendo como multiplicadores os fatores de ajuste de 1,0, 0,8 e 0,6, para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais:

a) Construções diversas:

1) Climatex ou fiberglass ou telheiro não residencial

R$ 89,56

2) Telheiro simples

R$ 8,95

3) Telheiro médio

R$ 17,91

4) Alumínio

R$ 89,56

5) Galeria de madeira ou sobre-loja

R$ 89,56

6) Galeria de ferro ou sobre-loja

R$ 119,42

7) Galeria de concreto ou sobre-loja

R$ 149,28

b) Construções em madeira:

 

11) Madeira A

R$ 29,85

12) Madeira B

R$ 44,78

13) Madeira C

R$ 208,99

c) Construções mistas:

 

21) Mista A

R$ 44,78

22) Mista B

R$ 89,56

23) Mista C

R$ 253,77

d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:

 

31) Alvenaria A

R$ 59,71

32) Alvenaria B

R$ 208,99

33) Alvenaria D

R$ 432,91

34) Garagem Comercial/Edifício-Garagem

R$ 208,99

35) Alvenaria C

R$ 298,56

36) Alvenaria E

R$ 626,97

e) Construção em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:

 

41) Alvenaria A

R$ 99,96

42) Alvenaria B

R$ 186,60

43) Alvenaria D

R$ 483,16

44) Garagem Comercial/Edifício-Garagem

R$ 233,25

45) Alvenaria C

R$ 266,57

46) Alvenaria E

R$ 699,76

f) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:

 

51, 61, 71 e 81) Alvenaria A

R$ 163,27

52, 62, 72 e 82) Alvenaria B

R$ 233,25

53, 63, 73 e 83) Alvenaria D

R$ 502,49

54, 64, 74 e 84) Garagem Comercial/

 

Edifício-Garagem

R$ 283,23

55, 65, 75 e 85) Alvenaria C

R$ 333,22

56, 66, 76 e 86) Alvenaria E

R$ 727,75

§ 1º - Os silos, bem como qualquer outra construção que não se enquadre na norma geral de avaliação, são equiparados ao tipo de construção cujo valor básico mais se aproxime.

§ 2º - Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio público são computadas as áreas por estas ocupadas.

§ 3º - As construções reformadas são calculadas com base nos valores unitários correspondentes ao padrão, depreciados em até 20% (vinte por cento), fazendo-se o enquadramento, para fins de contagem de tempo, a partir da data da reforma.

§ 4º - A aplicação do critério estabelecido no parágrafo anterior não resultará, em nenhum caso, no enquadramento do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto os classificados na faixa "um".

§ 5º - Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, sofrem os valores relativos aos diversos tipos de construções as reduções.

 

Madeira (%)

Alvenaria e Mista (%)

Em 1987 e anos posteriores

- Faixa 1

0

0

De 1977 e 1986

- Faixa 2

10

5

De 1967 a 1976

- Faixa 3

20

15

De 1957 a 1966

- Faixa 4

30

25

De 1947 a 1956

- Faixa 5

40

35

Antes de 1947

- Faixa 6

50

45

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 28 de dezembro de 2001.

Tarso Genro
Prefeito

José Eduardo Utzig
Secretário Municipal da Fazenda

Registre-se e publique-se.

João Verle
Secretário do Governo Municipal

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