ASSUNTOS
DIVERSOS
VALORES DO M2 PARA TERRENOS E CONSTRUÇÕES
RESUMO: O presente Decreto estabelece os preços unitários do m2 para terrenos e construções, acrescidos da variação do IGP-M/FGV.
DECRETO Nº 13.601, de
28.12.01
(DOM de 31.12.01)
Estabelece valores do m2 para terrenos e construções e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - No exercício de 2002, os preços unitários do m2 para terrenos serão os estabelecidos para o exercício de 2001, acrescidos da variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV, no período compreendido entre os meses de janeiro à dezembro de 2001, incluindo os meses extremos, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo único da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 263, de 28 de dezembro de 1991.
Art. 2º - O valor venal das construções, no exercício de 2002, será determinado com base nos valores unitários do m2 dos diversos tipos estabelecidos para o exercício de 2001, segundo projeção horizontal, acrescido da variação do IGP-M/FGV prevista no artigo 1º, tendo como multiplicadores os fatores de ajuste de 1,0, 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais:
a) Construções diversas:
1) Climatex ou fiberglass ou telheiro não residencial | R$ 89,56 |
2) Telheiro simples | R$ 8,95 |
3) Telheiro médio | R$ 17,91 |
4) Alumínio | R$ 89,56 |
5) Galeria de madeira ou sobre-loja | R$ 89,56 |
6) Galeria de ferro ou sobre-loja | R$ 119,42 |
7) Galeria de concreto ou sobre-loja | R$ 149,28 |
b) Construções em madeira:
11) Madeira A | R$29,85 |
12) Madeira B | R$44,78 |
13) Madeira C | R$208,99 |
c) Construções mistas:
21) Mista A | R$44,78 |
22) Mista B | R$89,56 |
23) Mista C | R$253,77 |
d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:
31) Alvenaria A | R$59,71 |
32) Alvenaria B | R$208,99 |
33) Alvenaria D | R$432,91 |
34) Garagem Comercial/Edifício-Garagem | R$208,99 |
35) Alvenaria C | R$298,56 |
e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:
41) Alvenaria A | R$99,96 |
42) Alvanaria B | R$186,60 |
43) Alvenaria D | R$483,16 |
44) Garagem Comercial/Edifício-Garagem | R$233,25 |
45) Alvenaria C | R$266,57 |
46) Alvenaria E | R$699,76 |
f) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:
51, 61, 71 e 81) Alvenaria A | R$163,27 |
52, 62, 72 e 82) Alvenaria B | R$233,25 |
53, 63, 73 e 83) Alvenaria D | R$502,49 |
54, 64, 74 e 84) Garagem Comercial/EdifícioGaragem | R$283,23 |
55, 65, 75 e 85) Alvenaria C | R$333,22 |
56, 66, 76 e 86) Alvenaria E | R$727,75 |
§ 1º - Os silos, bem como qualquer outra construção que não se enquadre na norma geral de avaliação, são equiparados ao tipo de construção cujo valor básico mais se aproxime.
§ 2º - Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio público são computadas as áreas por estas ocupadas.
§ 3º - As construções reformadas são calculadas com base nos valores unitários corespondentes ao padrão, depreciados em até 20% (vinte por cento), fazendo-se o enquadramento, para fins de contagem de tempo, a partir da data da reforma.
§ 4º - A aplicação do critério estabelecido no parágrafo anterior não resultará, em nenhum caso, no enquadramento do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto os classificados na faixa "um".
§ 5º - Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, sofrem os valores relativos aos diversos tipos de construções as reduções:
Madeira (%) |
Alvenaria e Mista(%) |
||
Em 1987 e anos posteriores | Faixa 1 |
0 |
0 |
De 1977 a 1986 | Faixa 2 |
10 |
5 |
De 1967 a 1976 | Faixa 3 |
20 |
15 |
De 1957 a 1966 | Faixa 4 |
30 |
25 |
De 1947 a 1956 | Faixa 5 |
40 |
35 |
Antes de 1947 | Faixa 6 |
50 |
45 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 28 de dezembro de 2001.
Tarso Genro
Prefeito
José Eduardo Utzig
Secretário Municipal da Fazenda
Registre-se e publique-se.
João Verle
Secretário do Governo Municipal