ASSUNTOS DIVERSOS
VALORES DO M2 PARA TERRENOS E CONSTRUÇÕES

RESUMO: O presente Decreto estabelece os preços unitários do m2 para terrenos e construções, acrescidos da variação do IGP-M/FGV.

DECRETO Nº 13.601, de 28.12.01
(DOM de 31.12.01)

Estabelece valores do m2 para terrenos e construções e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - No exercício de 2002, os preços unitários do m2 para terrenos serão os estabelecidos para o exercício de 2001, acrescidos da variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV, no período compreendido entre os meses de janeiro à dezembro de 2001, incluindo os meses extremos, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo único da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 263, de 28 de dezembro de 1991.

Art. 2º - O valor venal das construções, no exercício de 2002, será determinado com base nos valores unitários do m2 dos diversos tipos estabelecidos para o exercício de 2001, segundo projeção horizontal, acrescido da variação do IGP-M/FGV prevista no artigo 1º, tendo como multiplicadores os fatores de ajuste de 1,0, 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais:

a) Construções diversas:

1) Climatex ou fiberglass ou telheiro não residencial R$ 89,56
2) Telheiro simples R$ 8,95
3) Telheiro médio R$ 17,91
4) Alumínio R$ 89,56
5) Galeria de madeira ou sobre-loja R$ 89,56
6) Galeria de ferro ou sobre-loja R$ 119,42
7) Galeria de concreto ou sobre-loja R$ 149,28

b) Construções em madeira:

11) Madeira A R$29,85
12) Madeira B R$44,78
13) Madeira C R$208,99

c) Construções mistas:

21) Mista A R$44,78
22) Mista B R$89,56
23) Mista C R$253,77

d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:

31) Alvenaria A R$59,71
32) Alvenaria B R$208,99
33) Alvenaria D R$432,91
34) Garagem Comercial/Edifício-Garagem R$208,99
35) Alvenaria C R$298,56

e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:

41) Alvenaria A R$99,96
42) Alvanaria B R$186,60
43) Alvenaria D R$483,16
44) Garagem Comercial/Edifício-Garagem R$233,25
45) Alvenaria C R$266,57
46) Alvenaria E R$699,76

f) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:

51, 61, 71 e 81) Alvenaria A R$163,27
52, 62, 72 e 82) Alvenaria B R$233,25
53, 63, 73 e 83) Alvenaria D R$502,49
54, 64, 74 e 84) Garagem Comercial/EdifícioGaragem R$283,23
55, 65, 75 e 85) Alvenaria C R$333,22
56, 66, 76 e 86) Alvenaria E R$727,75

§ 1º - Os silos, bem como qualquer outra construção que não se enquadre na norma geral de avaliação, são equiparados ao tipo de construção cujo valor básico mais se aproxime.

§ 2º - Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio público são computadas as áreas por estas ocupadas.

§ 3º - As construções reformadas são calculadas com base nos valores unitários corespondentes ao padrão, depreciados em até 20% (vinte por cento), fazendo-se o enquadramento, para fins de contagem de tempo, a partir da data da reforma.

§ 4º - A aplicação do critério estabelecido no parágrafo anterior não resultará, em nenhum caso, no enquadramento do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto os classificados na faixa "um".

§ 5º - Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, sofrem os valores relativos aos diversos tipos de construções as reduções:

Madeira (%)

Alvenaria e Mista(%)

Em 1987 e anos posteriores

Faixa 1

0

0

De 1977 a 1986

Faixa 2

10

5

De 1967 a 1976

Faixa 3

20

15

De 1957 a 1966

Faixa 4

30

25

De 1947 a 1956

Faixa 5

40

35

Antes de 1947

Faixa 6

50

45

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 28 de dezembro de 2001.

Tarso Genro
Prefeito

José Eduardo Utzig
Secretário Municipal da Fazenda

Registre-se e publique-se.

João Verle
Secretário do Governo Municipal

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