ICMS
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 11.845/02
RESUMO: A Lei a seguir vem alterar a legislação que instituiu o ICMS.
LEI Nº
11.845, de 27.11.02
(DOE de 28.11.02)
Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS, o inciso III do art. 55 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55 - ...
...
III - leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, desde que o destinatário esteja localizado neste Estado;"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2002.
Olívio Dutra
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
Gustavo de Mello
Chefe da Casa Civil