ICMS
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 11.845/02

RESUMO: A Lei a seguir vem alterar a legislação que instituiu o ICMS.

LEI Nº 11.845, de 27.11.02
(DOE de 28.11.02)

Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS, o inciso III do art. 55 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55 - ...

...

III - leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, desde que o destinatário esteja localizado neste Estado;"

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2002.

Olívio Dutra
Governador do Estado

Registre-se e publique-se.

Gustavo de Mello
Chefe da Casa Civil

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