ASSUNTOS DIVERSOS
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Acrescentado o inciso XIX ao art. 3º da Lei nº 8.109/85, que dispõe sobre os títulos de concessão de domínio útil.

LEI Nº 11.794, DE 22.05.02
(DOE de 23.05.02)

Introduz modificação na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e suas alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e suas alterações, em seu artigo 3º, fica acrescentado o seguinte inciso XIX:

"Art. 3º - ...

...

XIX - os títulos de concessão de domínio útil de terreno reservado ao Estado e Termo de Cessão de Uso (permissão, concessão de direito real e cessão), a título oneroso, e os títulos de propriedade de terras devolutas e de lotes rurais, urbanos e suburbanos ou, ainda, de legitimação e revalidação de posse, sesmaria e outras concessões, cuja isenção somente será deferida para as pessoas que declararem estado de pobreza, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

..."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 22 de maio de 2002.

Olívio Dutra
Governador do Estado

Secretário de Estado da Justiça e da Segurança

Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Gustavo de Mello
Chefe da Casa Civil

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