ASSUNTOS
DIVERSOS
VOLUNTARIADO
RESUMO: Fica criado o Voluntariado junto ao Serviço Público Estadual.
LEI Nº 11.732, de 09.01.02
(DOE de 10.01.02)
Cria o Voluntariado junto ao Serviço Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica criado o Voluntariado junto ao Serviço Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Qualquer cidadão, maior de 16 (dezesseis) anos de idade, poderá se inscrever como voluntário para prestar serviços junto aos diferentes órgãos públicos do Estado.
Art. 3º - O voluntário inscrito prestará serviço gratuito ao Estado no mínimo por duas horas semanais.
§ 1º - Os dias e horários da prestação do serviço serão combinados de comum acordo entre os órgãos envolvidos e o voluntário.
§ 2º - VETADO.
Art. 4º - VETADO.
Art. 5º - VETADO.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2002.
Olívio Dutra
Governador do Estado
Secretário de Estado da Justiça e da Segurança
Secretário de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
Registre-se e publique-se.
Deputado Estadual Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil